MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 4, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024



Institui e designa membros para constituírem a banca de validação da autodeclaração de pessoas negras (pretas e pardas), dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação da UNILA.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, considerando o pedido formalizado pelo Departamento de Pós-graduação,


RESOLVE:
 

Art. 1º Instituir a banca de validação da autodeclaração de pessoas negras (pretas e pardas), dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação da UNILA.


Art. 2º Designar os membros para compor a banca mencionada no art. 1º:

I - Fernanda Sobral Rocha, SIAPE 2190919, Assistente em Administração, titular;

II - Ricardo Pacheco Bonometo, SIAPE 2141065, Engenheiro de Segurança do Trabalho, titular;

III - Natan Reis Azarias, SIAPE 2172678, Tradutor Interprete de Linguagem Sinais, titular;

IV - Eder do Nascimento, SIAPE 3050917, Técnico em Segurança do Trabalho, titular;

V - Ana Luisa Teles Maciel, SIAPE 2172536, Assistente em Administração, titular;

VI - Liciane Roling, SIAPE 2142855, Assistente em Administração, titular;

VII - Marcos de Abreu dos Santos, membro da comunidade externa (IFPR), titular;

VIII - Leonir Olderico Colombo, membro da comunidade externa (IFPR), suplente;

IX - Ivonei Gomes, Administrador, SIAPE 2520715, suplente;

X - Silvio César Ferreira, Administrador, Siape 1957478, suplente;

XI - Daniel Teotonio do Nascimento, SIAPE 1955718, Administrador, suplente.

Art. 3º O mandato dos membros da banca será de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução.

 

Art. 4º As atribuições e funções da banca, de que trata o art. 1º, estão dispostas na Portaria nº 58/2022/PRPPG, publicada no Boletim de Serviço nº 194, de 25 de Outubro de 2022.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


LAURA FORTES


Portaria nº 4/2024/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 25, de 06 de Fevereiro de 2024.