MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 4, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui e designa membros para constituírem a banca de validação da autodeclaração de pessoas negras (pretas e pardas), dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação da UNILA.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, considerando o pedido formalizado pelo Departamento de Pós-graduação,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a banca de validação da autodeclaração de pessoas negras (pretas e pardas), dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação da UNILA.
Art. 2º Designar os membros para compor a banca mencionada no art. 1º:
I - Fernanda Sobral Rocha, SIAPE 2190919, Assistente em Administração, titular;
II - Ricardo Pacheco Bonometo, SIAPE 2141065, Engenheiro de Segurança do Trabalho, titular;
III - Natan Reis Azarias, SIAPE 2172678, Tradutor Interprete de Linguagem Sinais, titular;
IV - Eder do Nascimento, SIAPE 3050917, Técnico em Segurança do Trabalho, titular;
V - Ana Luisa Teles Maciel, SIAPE 2172536, Assistente em Administração, titular;
VI - Liciane Roling, SIAPE 2142855, Assistente em Administração, titular;
VII - Marcos de Abreu dos Santos, membro da comunidade externa (IFPR), titular;
VIII - Leonir Olderico Colombo, membro da comunidade externa (IFPR), suplente;
IX - Ivonei Gomes, Administrador, SIAPE 2520715, suplente;
X - Silvio César Ferreira, Administrador, Siape 1957478, suplente;
XI - Daniel Teotonio do Nascimento, SIAPE 1955718, Administrador, suplente.
Art. 3º O mandato dos membros da banca será de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução.
Art. 4º As atribuições e funções da banca, de que trata o art. 1º, estão dispostas na Portaria nº 58/2022/PRPPG, publicada no Boletim de Serviço nº 194, de 25 de Outubro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
LAURA FORTES
Portaria nº 4/2024/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 25, de 06 de Fevereiro de 2024.