MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



PORTARIA Nº 4, DE 18 DE JUNHO DE 2024



Designa os(as) membros(as) para compor o grupo de trabalho (GT) de comunicação (gestão 2024-2025) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA), vinculado ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 - página 38 - de 02 de outubro de 2023, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 35/2022/Ilaach, publicada no Boletim de Serviço nº 190, de 19 de Outubro de 2022 e o que consta no processo 23422.010238/2024-63,

 

Art. 1º Designar os membros para compor o Grupo de Trabalho (GT) de Comunicação do Programa de Pós‐Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino‐Americanos (PPGIELA), gestão 2024-2025:


I) Marcos de Jesus Oliveira, Siape 11557643, Professor do Magistério Superior - Representante da coordenação do curso - Presidente;

II) Laura Janaina Dias Amato, Siape 1454037, Professora do Magistério Superior - Representante da vice-coordenação do curso e da linha de pesquisa 'Fronteiras, Diásporas e Mediações';

III) Laura Fortes, Siape 2306912, Professora do Magistério Superior - Representante da linha de pesquisa 'Trânsitos Culturais';

IV) Luiza Ritz Bertocco, matrícula 2023101000006218 - Representante discente; e

V) Nayara Fernanda Santos de Sena, matrícula 2023101000005981 - Representante discente.

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho (GT) de Comunicação:

I - Visibilizar e divulgar as ações decorrentes das pesquisas realizadas no âmbito do PPGIELA;

II - Gerenciar as redes sociais do PPGIELA (Facebook, YouTube, Instagram e Twitter) - criar conteúdo e divulgar;

III - Pesquisar e arquivar notícias, diretamente, associadas aos projetos em andamento;

IV - Manter contato permanente com docentes e discentes para coletar dados relevantes sobre os projetos em andamento.
 

Art. 3º A vigência do GT de Comunicação será de 12 meses a partir da data de publicação no Boletim de Serviço institucional.


Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim de Serviço.


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA


Portaria nº 4/2024/PPGIela, com publicação no Boletim de Serviço nº 106, de 19 de Junho de 2024.