MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 4, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024



Alterara a Portaria n° 34/2023/ILAESP, de 02 de Outubro de 2023, que designou os membros para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, nomeado pela Portaria n° 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020, o Regimento Interno do PPGRI-UNILA e o processo 23422.005721/2021-83, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria n°34/2023/ILAESP, de 02 de Outubro de 2023, que designou os membros para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós- Graduação em Relações Internacionais, que passará a vigorar com a seguinte composição:

Representantes docentes do Magistério Superior:

I - Ramon Blanco de Freitas, presidente;

II - Lucas Ribeiro Mesquita, vice-presidente;

III - Ana Carolina Teixeira Delgado, titular;

IV - Gustavo Oliveira Vieira, titular;

V - Karen dos Santos Honório, titular;

VI -JaymeBenvenutoLimaJunior,titular;

VII - Mamadou Alpha Diallo, titular;

VIII - Marcelino Teixeira Lisboa, titular;

IX - Paula Daniela Fernandez, titular;

X - Laura Janaína Dias Amato, titular;

XI – Roberta Sperandio Traspadini. titular;

XII – Fernando Gabriel Romero, titular;

XIII – Renata Peixoto de Oliveira, titular;

XIV – Juanita Cuellar Benavides, titular.

Representante Técnico-Administrativo em Educação:

XV - Thelma Christini Wacheski, titular;
XVI – Monica Fernandes Canziani, suplente.

Representantes discentes:

XVII - Rafael Ramos Sousa, titular;

XVIII - Maria Beatriz de Jesus Silva, titular;

XiX - Lucas Felipe da Silva, suplente.

Art. 2º As atribuições e funções do colegiado estão dispostas no Regimento Interno do PPGRI-UNILA.

Art. 3º O mandato permanecerá vigente até 03 de abril de 2024, conforme Portaria nº 06/2023/ILAESP.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES


Portaria nº 4/2024/Ilaesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 31, de 16 de Fevereiro de 2024.