MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa membros para compor a Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, para o período 2024/2025.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; a Resolução nº 01/2021/CONSUNIACH, de 12/04/2021, que institui a Comissão Eleitoral Local ILAACH; o disposto na Ata da 59ª Reunião Ordinária do CONSUNIACH, de 06 de fevereiro de 2024; e o que consta no Processo Administrativo nº 23422.003593/2024-86,


RESOLVE:


Art. 1º Designar para compor a Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, para o período 2024/2025:
I - Representantes da categoria dos docentes:
a) PAULA LINHARES ANGERAMI, SIAPE 1393222, Professora Visitante, titular;
b) MARIA VICTORIA GONZALEZ PENA, SIAPE 3385839, Professora Substituta, titular;
c) JORGELINA IVANA TALLEI, SIAPE 1708787, Professora do Magistério Superior, titular;
d) SAMARYS LYNETTE CRUZ BAEZ, SIAPE 3309677, Professora do Magistério Superior, suplente.
II - Representantes da categoria dos técnico-administrativos:
a) ALESSANDRA PARANHOS, SIAPE 3385786, Assistente em Administração, titular;
b) SUZANA ANGELA BIESDORF, SIAPE 2148291, Técnica em Assuntos Educacionais, suplente.

Art. 2º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação no Boletim de Serviço.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço,nos termos do art. 4º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019.


ANGELA MARIA DE SOUZA


Portaria nº 4/2024/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 36, de 23 de Fevereiro de 2024.