MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



PORTARIA Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2023



Aprova o Regimento do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e a COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENÇÃO AOS ESTUDANTES E ÀS MORADIAS DA PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS (PRAE), nomeada pela Portaria Nº 266/2023/GR, de 19 de junho de 2023, considerando o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); resolvem:


Art. 1º Aprovar o Regimento do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
Parágrafo único. O Regimento do Alojamento Estudantil da Unila, encontra-se como Anexo I à presente Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 109/2022/GR, que aprova o Regimento do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino- Americana, publicada no Boletim de Serviço nº 72, de 20 de abril de 2022.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O presente instrumento estabelece procedimentos para gestão, acesso e utilização do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e define regras de convivência.

Art. 2º O Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), localizado no Campus Integração, é o espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovadamente matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação e pós-graduação da citada instituição, cujos auxílios-moradia modalidade alojamento, tenham sido deferidos de acordo com edital específico.

Art. 3º A vaga no Alojamento Estudantil é benefício de concessão pessoal e intransferível, não alcançando familiares em qualquer grau.

 

CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES


Art. 5º Para os efeitos deste Regulamento, são adotadas as seguintes definições:
I. Alojamento Estudantil: o conjunto de edifícios e benfeitorias destinados à residência temporária de discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
II. Blocos de apartamentos: edifícios compostos por 03 (três) pavimentos de apartamentos e 01 (um) pavimento técnico localizado na cobertura, destinado a equipamentos de infraestrutura e manutenção;
III. Apartamento: quarto mobiliado, adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes;
IV. Residente: discente  que, após aprovação em processo seletivo e atendimento aos demais requisitos, recebe autorização para ocupação de vaga no Alojamento Estudantil por tempo determinado;
V. Não residente: pessoas, com ou sem vínculo com a universidade, que possuem permissão para acessar as dependências do Alojamento Estudantil; VII - Áreas de uso e acesso não restrito: espaços de circulação permitida àqueles(as) com entrada autorizada nas dependências do Alojamento Estudantil, cujo uso pode ou não ser condicionado à reserva prévia.
VI.  Sistema biométrico: sistema de controle e de registro de acesso e circulação no espaço do alojamento, o qual é baseado em registro de impressão digital.
VII. Termo de Compromisso para Outorga da Vaga: documento emitido pela Administração do Alojamento Estudantil necessário para assunção de uma vaga no alojamento;
VIII. Termo de Recebimento e Responsabilidade: documento emitido pela Administração do Alojamento Estudantil que deve ser assinado pelo discente quando do recebimento das chaves do apartamento e do acesso ao alojamento.
IX. Família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

 

CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DO ALOJAMENTO ESTUDANTIL

Seção I
Da Competência

Art. 6º A administração do Alojamento Estudantil é de competência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

Art. 7º Compete exclusivamente à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE):
I. administrar o número de vagas disponíveis no Alojamento Estudantil;
II. selecionar, por meio de editais específicos, os(as) discentes residentes;
III. alocar os(as) discentes residentes no Alojamento Estudantil;
IV. vistoriar os apartamentos e as áreas restritas;
V. analisar as solicitações de afastamento do alojamento para período superior a 05 (cinco) dias;
VI. garantir o pleno funcionamento do Comitê Gestor do Alojamento Estudantil, devendo organizar a eleição do(a) membro(a) eleito(a) e as indicações tempestivamente; e
VII. publicar normas complementares de funcionamento do Alojamento Estudantil.

Seção II
Do Comitê Gestor do Alojamento Estudantil


Art. 8º O Comitê Gestor do Alojamento Estudantil é responsável pela cogestão administrativa do alojamento, nos termos de suas competências arroladas no art. 10.
§1º Compõem o Comitê Gestor do Alojamento Estudantil:
I - um(a) discente residente eleito(a) por seus pares;
II - um(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) indicado(a) pela PRAE;
III - um(a) servidor(a) docente indicado(a) pela PRAE.
§2º A eleição regular de membro discente será realizada em até  90 (noventa) dias do início do primeiro semestre letivo, em chamada coordenada pela PRAE.
§3º Será eleito o discente com o maior número de votos, formando os demais candidatos a lista de suplência por ordem de votação.
§4º O colégio eleitoral corresponde aos(às) discentes residentes do Alojamento Estudantil, dos quais serão elegíveis os residentes que não possuírem pendências junto à PRAE.
§5º A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis publicará normativa própria estabelecendo as pendências para acesso ao alojamento.
§6º A coordenação do Comitê Gestor ficará a cargo do(a) servidor(a) consensuado pelos membros do Comitê.
§7º Para cada integrante haverá um(a) suplente, cuja escolha segue as mesmas regras do(a) titular.
§8º Os (As) membros(as) do Comitê Gestor terão mandato equivalente a dois períodos letivos.
§9º Os(As) representantes TAE e docente poderão ser reconduzidos(as).
§10º Em caso de vacância da representação discente, e ausência de lista de suplentes um(a) representante será indicado(a) pela PRAE, até que sejam realizadas novas eleições.

Art. 9º A designação dos integrantes do Comitê Gestor será feita por meio de ato da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 10º Ao Comitê Gestor compete:
I - propor eventuais alterações do presente Regimento;
II - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento;
III - analisar os casos de descumprimento deste Regimento:
IV - analisar e sugerir à Administração do Alojamento encaminhamentos às solicitações individuais ou coletivas dos(as) residentes;
V - emitir parecer prévio, nos casos de averiguação de responsabilidade por condutas em desacordo com as normas deste Regimento que ensejem aplicação de sanções pela PRAE;
VI - elaborar seu Regimento próprio em até 90 (noventa) dias após sua designação inicial.
Parágrafo único: Caberá ao primeiro comitê gestor instituído, elaborar seu regimento próprio em até 90 (noventa) dias após sua designação inicial.

 

CAPÍTULO V DAS VAGAS

Seção I
Do total de vagas disponibilizadas

 

Art. 11º A capacidade máxima do alojamento estudantil é de 288 (duzentas e oitenta e oito) vagas, sendo 02 (duas) vagas por apartamento.
§1º Serão disponibilizados 12 apartamentos adaptados para pessoas com deficiência (PCD).
§2º Em situações de calamidade pública, a PRAE poderá avaliar conjuntamente com a administração do alojamento estudantil e com o comitê gestor a necessidade de readequar a disponibilidade de duas vagas por apartamento.
§3º Poderão ser destinadas até 06  apartamentos para a Pós-Graduação.

Art. 12º Poderão ser destinadas até 08 (oito) vagas por semestre para discentes em mobilidade acadêmica na UNILA.
§1º Cabe à PRAE requerer à unidade responsável pela seleção de mobilidade se há ou não previsão da utilização de vagas de alojamento em próximo edital de mobilidade.
§3º Não poderão ser disponibilizadas vagas a estudantes cuja mobilidade seja custeada por bolsa de qualquer natureza.

Não havendo matrículas dos(as) estudantes selecionados(as) em processo de mobilidade, as vagas reservadas retornarão para atendimento dos(as) estudantes em lista de espera da PRAE.
 

Seção II
Dos critérios de ocupação das vagas

 

Art. 13º A seleção dos(as) discentes residentes será realizada anualmente, conforme edital específico subscrito pela Pró-Reitoria responsável pela administração do alojamento.

Art. 14º O atendimento às solicitações de vaga no Alojamento Estudantil dependerá, em qualquer hipótese, de disponibilidade orçamentária e de vagas.

Art. 15º Poderá ocupar uma vaga no Alojamento Estudantil o(a) discente que atender aos seguintes requisitos:
I - ser maior de 18 (dezoito) anos;
II - não residir, nem possuir familiares com residência no município de Foz do Iguaçu ou internacionais nem possuir Carteira de Visto Fronteiriço..

Art. 16º A ocupação da vaga será precedida, obrigatoriamente, de:
I - Assinatura do Termo de Compromisso para Outorga da Vaga, pelo qual o(a) estudante:
a) declara conhecimento, aceite e cumprimento das normas previstas no presente Regimento;
b) firma compromisso para conservação de bens (e seu estado) existentes no apartamento, os quais ficarão sob responsabilidade do(a) estudante, bem como responsabilidade sobre bens de uso compartilhado;
c) compromete-se pela participação em oficinas temáticas definidas pela PRAE;

§1º Do termo de compromisso mencionado no inciso I constará listagem completa dos bens e respectivo estado de conservação.
§2º O documento Termo de Compromisso e os procedimentos da sua certificação deverão ser renovados semestralmente.

Art. 17º Após o cumprimento das exigências, a PRAE emitirá e encaminhará  notificação ao Comitê Gestor constando a relação dos(as) discentes selecionados(as) e autorizados(as) para ingresso no alojamento.
§2º O(a) discente assinará o Termo de Recebimento e Responsabilidade e um(a) servidor(a) designado(a) pela PRAE apresentará ao(à) discente selecionado(a) as instalações do Alojamento Estudantil, incluindo os bens que ficarão sob sua responsabilidade durante o período de sua permanência, e fará a entrega da chave do apartamento.
§3º O Termo de Recebimento e Responsabilidade será renovado semestralmente, mediante vistoria.

Art. 18º É vedada a reserva de vagas e a recusa pelo discente de sua alocação no apartamento definido pela Administração do Alojamento Estudantil.
§1º Residentes interessados(as) na permuta de apartamento devem formalizar solicitação justificada à Administração do Alojamento Estudantil..
§2º Eventuais permutas de apartamento somente poderão ser realizadas após avaliação da Administração do Alojamento Estudantil.
§3º A Administração do Alojamento Estudantil disporá de até 10 (dez) dias úteis para responder às solicitações.

Art. 19º A ocupação de apartamentos, andares e blocos do Alojamento Estudantil seguirá padronização estabelecida pela PRAE, respeitará a distribuição igualitária e a separação entre sexo - masculino e feminino - dando preferência, se for necessário, ao sexo feminino.
§1º A ocupação separada por sexo - feminino e masculino - dar-se-á primeiramente nos blocos, seguidamente por andares e, em última alternativa, por apartamento;
§2º Para garantir iguais condições de acesso e permanência no Alojamento Estudantil, será permitido ao(à) discente autodeclarado(a) fora do parâmetro binário indicado no caput que formalize, no ato da assinatura dos termos, solicitação de alocação melhor compatível com sua identidade de gênero.

CAPÍTULO VI
DA PERMANÊNCIA COMO RESIDENTE

 

Art. 20º A condição de residente somente será concedida e mantida àqueles(as) estudantes que:
a) a mantiverem durante todo o seu período de estadia as condições que o habilitaram em processo de seleção;
b) obedecerem às regras estabelecidas no presente regramento e às demais normas vigentes na instituição.

Art. 21º O prazo máximo de permanência no Alojamento Estudantil, indiferentemente da data de entrada e do cumprimento dos quesitos elencados nas alíneas "a" e "b" do art. anterior, é encerrado ao final do segundo semestre letivo regular do ano de entrada no alojamento.
Parágrafo único. A Pró-reitoria de Assuntos Estudantis poderá optar, justificadamente, por seleções de residentes para ocupação de vaga por período inferior ao estipulado no caput.

Art. 22º Caso o(a) residente se ausente para participar de programa de mobilidade externa presencial, cuja duração seja superior a 30 (trinta) dias, perderá a vaga no alojamento.
Parágrafo único. A vaga de que trata o caput será destinada a discente em lista de espera.

Art. 23º A residente gestante poderá permanecer no alojamento até o fim do segundo trimestre de gestação, tendo, a partir deste momento, de, obrigatoriamente, migrar para o auxílio-moradia - modalidade subsídio financeiro.
Parágrafo único. A gestante, a seu critério, poderá dispensar o recebimento do auxílio-moradia - modalidade subsídio financeiro.

Art. 24º O(a) discente que se ausentar do alojamento, sem prévia autorização da PRAE ou justificativa, por 05 (cinco) dias consecutivos ou, durante o mês, por 9 (nove) dias alternados receberá advertência escrita.

 

CAPÍTULO VII
DO USO E DA CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Seção I
Das áreas do Alojamento Estudantil

Art. 25º As áreas do Alojamento Estudantil estão divididas em:
I. áreas de acesso e/ou uso restritos a residentes, servidores(as) e agentes públicos(as) terceirizados(as) autorizados pela PRAE, a saber:
a) pavimentos de apartamentos;
b) cozinha/refeitório;
c) lavanderia;sala de estudos/sala de computadores.
Parágrafo único. As áreas não elencadas nas alíneas "a" até "d", do inciso I, compõem o Campus Integração e, portanto, são de uso compartilhado por toda a comunidade acadêmica.

Art. 26º É vedada a alteração dos espaços físicos do Alojamento Estudantil sem anuência dos setores da UNILA responsáveis pela infraestrutura, os quais deverão ser motivados pela PRAE.
I - Na utilização das tomadas, desaconselha-se o uso de adaptador, plugue, TE, Benjamin ou similares, que não possuam proteção por fusível.
II - A utilização de equipamentos elétricos com consumo de corrente superior a 10A e/ou de alta potência somente poderá ocorrer mediante autorização da SECIC.

Art. 27º Os bens móveis existentes nos apartamentos e demais espaços físicos do Alojamento Estudantil são bens públicos de propriedade da UNILA, sendo vedado qualquer tipo de transferência, movimentação, empréstimo e locação por parte da comunidade usuária.

Art. 28º Discentes residentes que causarem danos ou extravios de bens patrimoniais ficam sujeitos(as) a responsabilização(ões), nos termos deste Regimento e de demais legislações aplicáveis.
Parágrafo Único - Danos causados nos quartos em que não houver identificação do responsável, deverão ser rateados entre os dois residentes.

Art. 29º A conservação e limpeza interna dos apartamentos é de responsabilidade dos residentes.

Art. 30º A conservação e a limpeza da cozinha/refeitório e lavanderia é de responsabilidade compartilhada entre os residentes.

 

Seção II
Das vistorias

Art. 31º Será realizada vistoria em todos os apartamentos ao final de cada semestre letivo.
§ 1º As vistorias semestrais serão previamente agendadas, solicitando-se a presença para acompanhamento de, pelo menos, um(a) dos(as) discentes residentes.
§2º O(A) discente residente, para fins do parágrafo anterior, poderá se fazer representar por outro(a) estudante.
§3º O não comparecimento do(a) residente ou de seu(ua) representante não impede a vistoria mencionada no caput.
§4º Verificada alguma inadequação no apartamento, a Administração do alojamento concederá prazo para que sejam sanadas as irregularidades encontradas.
§5º Caso as irregularidades não sejam sanadas no prazo estabelecido, o estudante beneficiado com auxílios estudantis terá os recebimentos suspensos e não será emitida a Certidão de Quitação de Débitos da PRAE até a resolução do problema.

Art. 32º Independentemente da vistoria mencionada no art. 31, os apartamentos serão vistoriados:
a) na saída definitiva do(a) discente residente do apartamento;
b) em situações de emergência;
c) a critério da Administração do Alojamento Estudantil; ou
d) em casos de denúncia.
Parágrafo único. As disposições dos parágrafos 4º e 5º do art. anterior são aplicáveis às vistorias previstas nas alíneas "a" até "c" do art. 33.

Art. 33º As vistorias das áreas comuns possuem periodicidade a ser determinada pela Administração do Alojamento Estudantil. Seção III
Da guarda dos bens particulares

Art. 34º Cada discente residente é responsável direto(a) pela guarda de todos os seus bens/pertences, não cabendo à UNILA responsabilidades pelo extravio ou por danos a eles ocorridos no interior dos apartamentos ou nas demais áreas do Alojamento Estudantil.

Art. 35º Concluído o período de estadia do(a) residente no alojamento, o(a) estudante deverá retirar todos os seus bens/pertences do apartamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§1º Vencido o prazo descrito no caput, a Administração do Alojamento procederá o registro e a retirada compulsória dos pertences do apartamento, armazenando-os no Almoxarifado da UNILA, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§2º A UNILA não ressarcirá ou indenizará, em nenhuma hipótese, aos(às) residentes sobre possíveis prejuízos alegados em relação a seus bens/pertences armazenados no Almoxarifado da UNILA.
§3º Transcorrido o prazo previsto no §1º, os bens/pertences não retirados do Almoxarifado da UNILA pelo(a) residente serão descartados.

 

CAPÍTULO VIII
DO ACESSO E DA CIRCULAÇÃO NO ALOJAMENTO ESTUDANTIL

 

Art. 36º O acesso ao Alojamento Estudantil se dará mediante identificação.
§1º Aos(Às) estudantes residentes no alojamento, aos(às) servidores e aos (às) profissionais terceirizados(as) será exigido cadastro biométrico e, na sua ausência, a apresentação de documento oficial com foto.
§2º Entende-se por documento oficial com foto aquele previsto como tal em legislação nacional.

Art. 37º O(a) residente terá circulação permitida somente em seu bloco de residência.
Parágrafo único. A circulação em outro bloco poderá, se justificada, ser autorizada pela Administração do Alojamento.

Art. 38º Será permitida a circulação de visitantes convidados somente entre 07h e 22h, sempre acompanhados do(a) estudante residente responsável.

Art. 39º O acesso às demais áreas do alojamento descritas no art. 26 é exclusiva para os residentes, terceirizados e servidores da UNILA envolvidos na gestão do alojamento.

 

CAPÍTULO IX
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

Seção I
Dos direitos

Art. 40º São direitos dos(as) residentes:
I - ter acesso a este regramento;
II - permanecer na condição de residente do Alojamento Estudantil de acordo com as normas deste regramento;
III - utilizar os espaços, em conformidade com o estabelecido neste regramento;
IV - ser tratado(a) com respeito e urbanidade pelos(as) demais residentes, servidores(as) e agentes públicos(as) terceirizados(as);
V - desfrutar de ambiente de boa convivência;
VI - ter respeitado o direito ao descanso, das 22h às 7h, e à privacidade no apartamento que ocupa, nos termos deste regramento;
VII - ter respeitada sua integridade física, psíquica e moral;
VIII - apresentar sugestões para a melhoria dos recursos, materiais, processos e instalações do Alojamento Estudantil;
IX - votar e ser votado(a) nas escolhas para membros do Comitê Gestor, desde que atendidas as normas estabelecidas no presente regulamento e em outras normativas pertinentes;
X - receber visitas conforme as normas estabelecidas na presente Regimento; e
XI - ocupar a vaga do alojamento conforme as regras e os limites dos prazos estabelecidos neste documento.

 

Seção II
Dos deveres

Art. 41º São deveres dos(as) residentes:
I - cumprir e fazer cumprir este Regimento;
II - zelar pela conservação das instalações, bem como dos móveis e equipamentos, com zelo permanente em relação à organização e à limpeza;
III - fazer uso racional da água e energia elétrica no cotidiano;
IV - zelar pela conservação do patrimônio do Alojamento Estudantil colocados à disposição nos apartamentos e demais dependências; V - zelar pela higiene das dependências individuais e coletivas;
VI - responsabilizar-se pelo comportamento de suas visitas;
VII - participar ativamente das políticas, atividades e ações de sustentabilidade desenvolvidas no âmbito do Alojamento Estudantil;
VIII - comunicar, imediatamente, à Administração do Alojamento Estudantil sobre reparos necessários nos apartamentos que ocupam e nos espaços coletivos;
IX  reparar e/ou indenizar prejuízos causados ao patrimônio do Alojamento Estudantil;
X - agir com respeito, cortesia e civilidade perante quaisquer pessoas que acessem os espaços do Alojamento Estudantil;
XII - respeitar o silêncio e o repouso;
XIII - manter cadastro atualizado do telefone pessoal e contatos de emergência junto à Administração do Alojamento Estudantil;
XIV - apresentar identificação quando solicitado(a);
XV - trajar-se apropriadamente nos corredores e áreas comuns do Alojamento Estudantil, não circulando despido(a), sem camisa, em trajes íntimos ou de banho;
XVI - não dificultar a visitação ou vistoria, informado previamente, às dependências do Alojamento Estudantil, seja pela administração do Alojamento Estudantil, Vigilância Sanitária do município e demais órgãos oficiais;
XVII - comunicar imediatamente e oficialmente ao responsável pela administração do Alojamento a renúncia voluntária de utilização de vaga no Alojamento Estudantil;
XVIII - informar à Administração e à equipe de segurança a presença de qualquer pessoa estranha que se encontre nas  áreas reservadas aos residentes;
XIX - informar à Administração do Alojamento Estudantil sobre ausências suas e alheias, por mais de uma semana, que não coincidam com o período escolar;
XX - informar à Administração do Alojamento Estudantil sobre seus afastamentos para participação em atividades acadêmicas que impliquem em sua ausência;
XXI - comunicar à Administração do Alojamento Estudantil a ocorrência de conduta que infrinja o presente Regimento ou as leis civis e criminais;
XXII - no caso de perda da chave do apartamento, o responsável deverá fazer e pagar pela cópia da chave.;
XXIII - informar ao setor de saúde da PRAE a condição de gestante, quando for o caso de gestação iniciada após ingresso no alojamento;
XXIV  - desocupar as instalações do Alojamento Estudantil nos prazos previstos neste Regimento.

 

Seção III
Das proibições

Art. 42º É proibido aos(às) residentes:
I - fixar cartazes, ou outros materiais impressos, fora dos locais estabelecidos para tal;
II - escrever, rabiscar, fazer pichação, pinturas ou ilustrações de qualquer tipo, assim como grafitagem, sem autorização prévia;
III - levar e manter animais no Alojamento Estudantil, exceto cão-guia ou cão assistente para pessoas com deficiência visual que demandem o acompanhamento;
IV - improvisar cozinhas nos apartamentos com o uso de fogões ou fogareiros, elétricos ou a gás, ebulidores, fornos elétricos ou similares;
V  utilizar aparelhos climatizadores como: aquecedor portátil, ar condicionado (fixo ou portátil) ou similares;
VI - improvisar a instalação de equipamentos (ex.: chuveiros elétricos, ar condicionado, secadora de roupas, etc);
VII- pendurar roupas em espaços não apropriados para este fim;
VIII - permitir pernoite de não residentes do alojamento;
IX - cobrar, sugerir, solicitar ou exigir pagamento (seja em dinheiro ou quaisquer tipos de bens de consumo ou permanentes), favor ou colaboração de novos(as) residentes para que usufruam do Alojamento Estudantil;
X - usar cigarros, narguiles, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, incluindo-se os dispositivos eletrônicos para fumar nos espaços fechados conforme Lei n. 16.239 de 2.009 do estado do Paraná;
XI - portar, guardar, distribuir, produzir ou consumir bebidas alcoólicas de qualquer natureza, ou sob qualquer justificativa;
XII - realizar comércio de qualquer natureza;
XIII - ausentar-se do alojamento, sem prévia autorização da PRAE, por 05 (cinco) dias consecutivos ou, durante o mês, por 9 (nove) dias alternados;
XIV - realizar trotes ou brincadeiras que causem constrangimento aos(às) residentes ou que possam colocar em risco a saúde e a integridade física e/ou moral de qualquer indivíduo;
XV - guardar, manter ou fazer uso de qualquer produto ilícito ou outros que possam causar danos (entorpecentes, alucinógenos, explosivos, produtos corrosivos, venenos, gases, líquidos e sólidos inflamáveis, material radioativo, dentre outros) às pessoas, aos animais e/ou ao patrimônio da UNILA;
XVI  guardar ou portar arma de fogo e/ou munições de qualquer natureza;
XVII - praticar atos atentatórios à integridade física, moral e/ou psíquica; XVIII - praticar assédio moral ou sexual;
XIX - praticar ato obsceno em público;
XX - praticar discriminação de raça/etnia, religião, sexo/gênero, orientação sexual, nacionalidade e cultura ou de qualquer outro tipo contra qualquer pessoa, dentro ou fora do Alojamento Estudantil; e
XXI - demais proibições previstas em lei, aplicáveis a recintos públicos.

 

CAPÍTULO X
DAS SANÇÕES

 

Art. 43º Por infração às normas estabelecidas neste Regimento, ficam os(as) residentes sujeitos(as) às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, civil e/ou penal cabível:
I - sanção leve;
II - sanção grave; e
III - sanção gravíssima.

Art. 44º As tipologias de sanções previstas nos incisos I a III do artigo. anterior terão a seguinte aplicabilidade:
I. sanção leve: aplicável nos casos de descumprimento dos deveres previstos no art. 42;
II. sanção grave: aplicável nos casos de violação das proibições constantes do art. 43, incisos I a XI.
III. sanção gravíssima: aplicável nos casos de violação de proibições constantes do art. 43, incisos XII a XXI, e para aqueles(as) que acumularem três sanções leves ou graves.
§1º As sanções aplicadas ficarão registradas no cadastro do estudante junto ao DEGEM.
§2º A sanção leve acarreta advertência oral a ser registrada no arquivo do estudante pela administração do Alojamento Estudantil. A somatória de 3 sanções leves acarreta em uma sanção grave.
§3º A sanção grave acarreta advertência escrita. A somatória de 3 sanções graves acarreta em sanção gravíssima.
§4º A sanção gravíssima acarreta exclusão do Alojamento Estudantil e impede o(a) sancionado(a) de ser contemplado(a) com quaisquer modalidades de benefício moradia, seja ele caracterizado pela vaga em alojamento ou por auxílio subsídio financeiro.
§3º Sem prejuízo das sanções elencadas acima, o(a) residente poderá sofrer afastamento cautelar quando acusado(a) de violar as proibições constantes no art. 43, incisos XII a XVIII.
§4º O afastamento mencionado no parágrafo anterior ocorrerá a critério da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, com vistas à:
a)preservação da regular apuração das infrações disciplinares; e/ou
b) à interrupção das práticas infracionais; e/ou
c) à preservação da segurança dos(as) residentes e de não-residentes.
§5º Enquanto durar o afastamento cautelar, o(a) residente afastado(a) migrará temporariamente para a modalidade auxílio moradia, cessando o recebimento de recursos no caso de absolvição e retorno ao alojamento ou mediante decisão pela expulsão.

Art. 45º Os procedimentos para averiguação de responsabilidades em função de condutas passíveis das sanções previstas neste Regimento deverão obedecer aos princípios do contraditório, da ampla defesa, e dos demais direitos e garantias processuais previstos em lei, nos termos deste Regimento e das demais normativas da universidade.
§1º As normas procedimentais de que trata o caput serão definidas por Instrução Normativa da PRAE, emitida em até 60 (sessenta) dias após a publicação deste regramento.
§2º Ausente a regulamentação prevista no parágrafo anterior, aplicar-se-ão, por analogia, os procedimentos cabíveis previstos para condução de processos administrativos disciplinares da Administração Pública da UNILA.
§3º A coordenação dos trabalhos relacionados ao disposto no §2º serão de incumbência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 46º Após tomar ciência da notificação de exclusão, o(a) residente deverá desocupar o Alojamento Estudantil no prazo de 05 (cinco) dias corridos, retirando seus pertences e entregando à Administração do local a chave do apartamento.
§1º O prazo mencionado no caput não se aplica aos casos em que houver, no entendimento da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, graves riscos à segurança dos(as) demais residentes ou ao patrimônio da UNILA, situação em que o(a) residente deverá retirar-se imediatamente do Alojamento Estudantil.
§2º Vencido o prazo descrito no caput ou determinado, em casos específicos, nos termos do §1º, a Administração do Alojamento procederá a retirada dos pertences do apartamento, armazenando-os no almoxarifado da UNILA, pelo prazo máximo de 30 dias.
§3º A UNILA não ressarcirá ou indenizará, em nenhuma hipótese, aos(às) residentes sobre possíveis prejuízos alegados em relação a seus bens/pertences armazenados no Almoxarifado da UNILA.
§4º Transcorrido o prazo previsto neste Regimento, os bens/pertences não retirados do Almoxarifado da UNILA pelo(a) residente serão descartados.

Art. 47º Sem prejuízo das sanções descritas neste capítulo, o(a) residente poderá, por infrações cometidas no alojamento, ser submetido(a) a processos de investigação pertinentes ao Regime Disciplinar Discente e às esferas criminais.

 

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 48º Os temas pertinentes a este Regimento que, para melhor execução, necessitarem de normatizações específicas, terão as normas publicadas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 49º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 


MARIA GEUSINA DA SILVA

REGIANE CRISTINA TONATTO


Portaria nº 4/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 126, de 14 de Julho de 2023.