MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023



Institui Comissão para organizar as disciplinas por áreas internas do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura CITI e designa seus membros.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 284/2021/GR, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competências conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, de 21 de Agosto de 2020, a Resolução nº 42/2021 CONSUN e, de acordo com o que consta no relatório da Comissão das áreas e/ou subáreas internas do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura do CITI instituída pela Portaria nº 05/2022 e aprovado em reunião constando na Ata Plenária n ° 03/2022/CITI, de 08/07/2022, RESOLVE:


Art. 1º Instituir Comissão para Alocação e Organização das disciplinas curriculares em áreas internas do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura CITI;

Art. 2º Designar os membros, docentes, para constituir a comissão mencionada no Artigo 1º.

Engenharia Química: Kátya  Regina de Freitas Zara, César Adolfo Rodríguez Sotomonte;

Engenharia Civil de Infraestrutura: Katia Regina Garcia Punhagui, Ivan Dario Gomez Araujo;

Engenharia de Energia: Fábyo Luiz Pereira, Larissa Andreia Wagner Machado Justino;

Engenharia de Materiais: Jose Ferreira Junior, Rafael Drumond Mancosu;

Probabilidade e Estatística: Vitor Alex Alves de Marchi, Alessandra Cristiane Sibim;
 
Ciências da Computação: Marcelo Cezar Pinto, Joylan Nunes Maciel.

Parágrafo único: A presidência da Comissão será decidida na primeira reunião entre os pares.

Art. 3º A comissão terá por atribuição analisar todas as disciplinas constantes nos PPCs dos Cursos vinculados ao CITI e reorganizar, alocando-as conforme as áreas internas do CITI (Ciências da Computação, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia de Energia, Engenharia de Materiais, Engenharia Química, Probabilidade e Estatística).

Art. 4º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros, em primeira chamada e, em segunda chamada, decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 3 meses, prazo máximo determinado para que a Comissão entregue um relatório com a finalização do trabalho.

 


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Portaria nº 4/2023/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 29, de 14 de Fevereiro de 2023.