MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



PORTARIA Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2023



Delibera sobre os requisitos para conclusão do curso de Especialização em Gestão em Saúde.


A COORDENAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE UAB NA UNILA, no uso das atribuições considerando o deliberado e aprovado em reunião realizada em 19 de abril de 2023 com os professores orientadores dos Trabalhos de Conclusão de Curso,

RESOLVE:

Art.  1 - Instituir parâmetros mínimos para estruturação do Trabalho de conclusão de curso para os estudantes regularmente matriculados na Especialização Gestão em Saúde.

Art.2 - Fica definido que a modalidade de Trabalho de Conclusão de curso adotado pelo curso de Especialização Gestão em Saúde é artigo acadêmico;

I - Considerando as normas da Biunila para submissão do trabalho de conclusão de curso no repositório, o artigo deverá ter no mínimo 30 e no máximo 35 páginas contados os elementos pré e pós-textuais finais;

II - O artigo acadêmico deverá obedecer às normas da ABNT e/ou Biunila;

III - Em caso de publicação o nome do orientador deverá constar como coautor;

IV- Todas as propostas de investigação/pesquisa deverão estar associadas as linhas de pesquisa do orientador;

V - Será disponibilizado aos professores orientadores o modelo padrão para o desenvolvimento do TCC.

 

Art. 3 - A avaliação do Trabalho de conclusão de curso deverá levar em consideração os seguintes critérios:

I - Avaliação do processo de orientação com peso até 1,0, considerando:

a) interesse demonstrado pelo discente;
b) progresso do discente durante a elaboração do TCC.

 

II - Avaliação da forma com peso até 1,0 considerando:

a) observância das normas estabelecidas pela ABNT e/ou BIUNILA;
b) correção linguística e gramatical;
c) primor e correção da apresentação gráfica.

III - Avaliação do conteúdo, com até 60 pontos, considerando:
a) fidelidade ao tema enunciado no título;
b) honestidade intelectual não incorrendo em plágio;
c) estrutura lógica, coesão textual e progressividade da exposição;
d) coerência na utilização bibliográfica e das fontes consultadas;
e) coerência metodológica.


IV - A pontuação para a apresentação oral e arguição, com até 20 pontos,
considerando:

a) objetividade na apresentação do trabalho;
b) domínio do conteúdo do texto escrito;
c) fidelidade ao tema e ao texto escrito.

Art. 4 - O estudante terá entre 15 a 20 minutos para realizar sua apresentação, e os membros da banca terão de 20 e 30 minutos para fazer a sua arguição.

 

Art.5 - As bancas de avaliação dos trabalhos de conclusão de curso ocorrerão nas datas estabelecidas no calendário acadêmico da Especialização Gestão em Saúde nos campus da Unila Jardim Universitário e/ou Campus da Integração.

 

Art. 6 - As bancas poderão ser realizadas em formato híbrido caso o professor avaliador convidado não possa participar de modo presencial.

 

Ar.t 7 -   Somente poderão   ser convidados   para integrar a banca de avaliação do trabalho de conclusão de curso professores com vínculo institucional junto a Universidades e Faculdades.

 

Art.8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente.


MARIA GEUSINA DA SILVA


Portaria nº 4/2023/Ded, com publicação no Boletim de Serviço nº 72, de 25 de Abril de 2023.