MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 4, DE 17 DE JANEIRO DE 2022



Designa servidores para Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição do Software MATHEMATICA - Sistema integrado de computação técnica.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024/2019; na Instrução Normativa SG/ME Nº 40/2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; e na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta no Processo 23422.019579/2021-47, RESOLVE:
 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição do Software MATHEMATICA - Sistema integrado de computação técnica:


I. Integrantes Requisitantes: EDUARDO DO CARMO, SIAPE 1925956, Professor do Magistério Superior, lotado no ILACVN.


II. Integrante Técnico: ANDERSON LORENA DOS REIS, SIAPE 2160769, Técnico de TI, lotado na DISUT; e ROBERTO SILVA BORTOLINI, SIAPE 2141291, Técnico de TI, lotado na DISUT;


III. Integrantes Administrativos: KARIS FABIANE DIEDRICH, SIAPE 2164071, Assistente em Administração, lotada na SEATI; NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, Administradora, lotada na SEATI; e CRISTIAN FÁBIO TYMUS, SIAPE 2141166, Assistente em Administração, lotado no DELIC.


Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com o Art. 9 e § 1º do Art. 38 da IN SGD/ME nº 1/2019 a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

II. Termo de Referência ou Projeto Básico;

III. Mapa de Gerenciamento de Riscos.


Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA


Portaria nº 4/2022/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 12, de 18 de Janeiro de 2022.