MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 396, DE 12 DE MAIO DE 2025



Revoga as portarias que autorizaram a participação de servidores do Instituto Mercosul de Estudos Avançados ao Programa de Gestão e Desempenho.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº  23422.026112/2022-49, RESOLVE:


Art. 1º Revogar as portarias que autorizaram a adesão dos(as) servidores(as) abaixo listados(as) ao Programa de Gestão e Desempenho da UNILA:
I - FERNANDA ELAINE DE OLIVEIRA FRANCA - Portaria nº 1337/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08/12/2022; alterada pela Portaria nº 550/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 108, de 20/06/2023;
II - JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA - Portaria nº 241/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 53, de 23/03/2023;
III - LEOLINA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA - Portaria nº 1343/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08/12/2022; alterada pela Portaria nº 164/2025/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 37, de 26/02/2025;
IV - PRYCILLA MEIRELES NUNES NONATO - Portaria nº 1336/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08/12/2022; alterada pela Portaria nº 163/2025/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 37, de 26/02/2025;
V - SANDRO CONRADO JUNIOR - Portaria nº 73/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 19, de 31/01/2023;
VI - SOLANGE RODRIGUES BONOMO ASSUMPCAO - Portaria nº 1228/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 23/11/2022; alterada pela Portaria nº 1047/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 180, de 08/10/2024.

Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA


Portaria nº 396/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 85, de 15 de Maio de 2025.