
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 394, DE 12 DE MAIO DE 2025
Revoga as portarias que autorizaram a participação de servidores da Pró-reitoria de Extensão ao Programa de Gestão e Desempenho.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.023667/2022-39, RESOLVE:
Art. 1º Revogar as portarias que autorizaram a adesão dos(as) servidores(as) abaixo listados(as) ao Programa de Gestão e Desempenho da UNILA:
I - ANDRÉ DE SOUZA MACEDO – Portaria nº 1175/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18/11/2022;
II - FERNANDA JACOBUS DE MORAES – Portaria nº 552/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 90, de 17/05/2024; alterada pela Portaria nº 861/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 152, de 28/08/2024;
III - JOSIEL ALAN LEITE FERNANDES MARQUES – Portaria nº 1225/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 23/11/2022;
IV - MÁRCIA LURDES DE SOUZA – Portaria nº 1094/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 194, de 29/10/2024; alterada pela Portaria nº 131/2025/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 32, de 19/02/2025;
V - RAFAEL SANDERSON SANTOS DA SILVA – Portaria nº 1176/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18/11/2022;
VI - ROGER PERCILIANO DO PRADO DOURADO – Portaria nº 1192/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18/11/2022;
VII - ROSILENE ALVES DA SILVA VITORINI – Portaria nº 1169/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18/11/2022;
VIII - SAMUEL RODRIGUES MONTEIRO – Portaria nº 1194/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18/11/2022;
IX - SANDRA APARECIDA ZOTOVICI – Portaria nº 1251/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 212, de 24/11/2022.
Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
Portaria nº 394/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 85, de 15 de Maio de 2025.