MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 39, DE 20 DE JULHO DE 2026
Subdelega competências e estabelece atribuições ao(à) titular do cargo de Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 611/2025/GR, publicada no DOU nº 227, de 28 de novembro de 2025, s. 2, p. 37, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos art. 2º e 3º,
RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar competências e estabelecer atribuições ao(à) titular do cargo de Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 2º Ao(À) Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação da UNILA ficam subdelegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:
I. autorizar despesas de diárias e passagens nacionais para servidores ou convidados(as) a serviço da UNILA;
II. autorizar, emitir e publicar editais, atos normativos e administrativos, bem como comunicações pertinentes às ações da PRPPG;
III. emitir certificados de eventos realizados pela unidade em parceria ou não com outros entes;
IV. emitir e assinar diplomas e certificados de conclusão de cursos de pós-graduação da UNILA; e
V. emitir e assinar termos de concessão e pagamento de auxílios e de bolsas formalizados com agências de fomento para inovação, pesquisa e/ou pós-graduação.
Art. 3º Ao(À) Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-graduação da UNILA ficam estabelecidas as seguintes atribuições, em observância às normas vigentes:
I. representar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) em solenidades internas e externas à Universidade;
II. representar a PRPPG, em âmbito interno à Universidade, bem como perante a órgãos e agências governamentais brasileiras e estrangeiras e as instituições e empresas nacionais e internacionais;
III. analisar, autorizar, executar e supervisionar ações, serviços, programas e projetos relacionados à PRPPG;
IV. planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas às questões orçamentária e financeira no âmbito da PRPPG, inclusive no que tange à concessão de bolsas;
V. zelar pelo adequado andamento das atividades de pesquisa e de pós-graduação da UNILA, observando as previsões normativas vigentes;
VI. coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades sob responsabilidade da PRPPG, bem como gerenciar os controles de frequência, férias e as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD);
VII. propor normas ou outros documentos ou procedimentos de sua área para aprovação em instâncias superiores, quando assim o exigir regulamentos superiores;
VIII. elaborar ações, programas e projetos, em conjunto com as coordenações dos programas de Pós-Graduação, que visem à permanência e reduzam a evasão discente e acompanhar os resultados decorrentes das implementações;
IX. acompanhar os resultados de avaliações e autoavaliações de cursos e programas, propondo a partir deles ações para a melhoria;
X. manter banco de dados atualizado acerca de programas lato sensu e stricto sensu, bem como de ações da PRPPG; e
XI. realizar outras atividades inerentes à pasta ou requeridas pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação e/ou autoridade máxima da UNILA.
Art. 4º Os atos praticados com fundamento na subdelegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.
KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI
Portaria nº 39/2026/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 124, de 20 de Julho de 2026.