MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 39, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Designa servidores(as) para compor a Comissão de Implantação do Curso de Comunicação Social da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 6/2026/PROGRAD, de 14 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) membros abaixo relacionados(as) para compor a Comissão de Implantação do Curso de Comunicação Social:
I – Mario Ramao Villalva Filho, SIAPE nº 1927115, Professor do Magistério Superior, ILAACH, que exercerá a Presidência da Comissão;
II – Anibal Orue Pozzo, SIAPE nº 2351477, Professor do Magistério Superior, ILAACH; e
III – Michele Dacas, SIAPE nº 2837327, Relações Públicas, Universidade Federal do Paraná – UFPR, cedida à UNILA, onde exerce a função de Chefe da Secretaria de Comunicação Social.
Art. 2º Compete à Comissão de Implantação do Curso de Comunicação Social elaborar a minuta do Projeto Pedagógico do Curso – PPC, o Quadro de Conformidade Regulatória – QCR, a matriz curricular, os regulamentos complementares aplicáveis e a proposta de perfis para os concursos docentes.
Parágrafo único. Durante a fase de implantação do Curso e até a constituição do respectivo Núcleo Docente Estruturante – NDE, compete à Comissão exercer as competências e atribuições conferidas ao NDE pela regulamentação institucional vigente.
Art. 3º A Comissão deverá observar, na elaboração do Projeto Pedagógico do Curso, as Diretrizes Curriculares Nacionais aplicáveis, o Plano de Desenvolvimento Institucional da UNILA, as políticas institucionais vigentes, o Projeto Pedagógico do Ciclo Comum de Estudos e as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 6/2026/PROGRAD.
Art. 4º A Comissão permanecerá responsável pelo acompanhamento da fase de implantação do Curso até a constituição do respectivo Núcleo Docente Estruturante – NDE.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
Portaria nº 39/2026/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 182, de 08 de Outubro de 2026.