MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 384, DE 21 DE AGOSTO DE 2026



Delega competências ao Vice Reitor(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, com base no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80; RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competências ao(à) titular do cargo de Vice Reitor, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, com previsão no Art. 27, Inciso XII, do Estatuto da Unila.
Parágrafo único. A delegação prevista neste artigo dar-se-á sem prejuízo da competência originária do(a) reitor(a) da Unila.

Art. 2º Ao Vice Reitor(a) da UNILA, ficam delegadas as seguintes competências,  além daquelas previstas no Estatuto da Unila, em observância às normas vigentes:
I - autorizar despesas de diárias e passagens nacionais para servidores ou convidados(as) a serviço da Unila;
II - autorizar afastamentos do País, a serviço;
III - designar e dispensar servidores de cargos de coordenação e função de chefia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Portaria nº 384/2026/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 148, de 21 de Agosto de 2026.