MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 380, DE 08 DE AGOSTO DE 2025



Institui a Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas (CAPNQ) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e estabelece as suas competências e atribuições.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando:

- a Resolução CONSUN nº 08/2023, que aprova a Política de Ações Afirmativas da UNILA.

- a Lei nº 10.558/2002, que “Cria o Programa Diversidade na Universidade”, em conjunto com o Decreto nº 4.876/2003, que cria condições para a geração de programas, cursos, concessão de recursos, bolsas e outros estímulos às instituições que adotam políticas de ação afirmativa.

- a A Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, e regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 (e que pode ser atualizado por outros decretos, como o 11.781/2023), estabelece regras para o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, incluindo a reserva de vagas para estudantes oriundos do ensino público.

- a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

- o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), mediante a decisão consignada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF Nº 186/2014, que considera constitucionais as políticas de ações afirmativas, a autodeclaração e a adoção de mecanismo complementar de precaução, condicionando a autodeclaração a aval técnico de comissão de verificação. 

- a Portaria Normativa MEC nº 13, de 11 maio de 2016, que dispõe sobre a indução de ações afirmativas na Pós-graduação das Instituições Federais de Ensino Superior. 

- a Lei Nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.

- a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos.

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir  a Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (Pretas e Pardas) e Quilombolas - CAPNQ  da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e estabelecer as suas atribuições.

 

Art. 2º A CAPNQ, de caráter orientador, consultivo e deliberativo em sua área de competência interna, propositivo e avaliativo, é uma comissão institucional de atuação permanente que visa fortalecer a Política de Ações Afirmativas na UNILA, com ênfase nas políticas e ações destinadas às Pessoas Negras (Pretas e Pardas) e Quilombolas. 

 

Art. 3º Os membros da CAPNQ terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, sendo a comissão composta por:

I - 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes representantes da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade;

II - 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes representantes do Núcleo de Estudos Afro-Latino Americanos - NEALA;

III - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;

IV - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza;

V - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território;

VI -  1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;

VII - 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes representantes Técnicos Administrativos em Educação;

VIII - 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante do corpo discente da Graduação;

IX - 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante do corpo discente da Pós-Graduação;

X - 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da comunidade externa da UNILA.

 

Art. 4º As indicações serão realizadas:

I - No caso dos(as) servidores(as), pelo(a) macrogestor(a) da unidade acadêmica ou administrativa de vinculação;

II -  No caso dos(as) membros(as) do NEALA, pelo(a) responsável do Núcleo de Estudos;

III - No caso dos discentes, respectivamente pelo Diretório Estudantil - DELA e pela Associação de Pós-Graduandos (APG Unila).

IV - No caso do membro da comunidade externa, pela SECAFE.

Parágrafo único: As indicações devem considerar que os(as) membros(as) tenham afinidade, interesse ou produções nas temáticas das relações étnico-raciais. Os nomes serão encaminhados para a SECAFE, para posterior nomeação pelo(a) Reitor(a).

 

Art. 5º Compete à CAPNQ: 

I – Propor, monitorar e avaliar ações voltadas ao acesso e à permanência de pessoas negras (pretas e pardas) e quilombolas na UNILA, em consonância com a Política de Ações Afirmativas da Universidade e as diretrizes nacionais de equidade racial;

II – Acompanhar e fortalecer a implementação das ações afirmativas na UNILA, promovendo a articulação entre órgãos institucionais, comunidades acadêmicas e movimentos sociais;

III – Atuar no aperfeiçoamento dos processos de validação da autodeclaração em seleções de discentes, técnicos e docentes, observando a legislação vigente e as melhores práticas recomendadas pelos órgãos competentes em parceria com a Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade SECAFE, por meio da Seção de Organização de Bancas - SEBANC, e demais setores da Universidade; 

IV – Desenvolver e apoiar estratégias para garantir que as políticas afirmativas sejam efetivas para discentes, docentes e técnicos, observando as questões que envolvem permanência e o êxito de pessoas negras (pretas e pardas) e quilombolas na UNILA, em parceria com a Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade SECAFE e demais setores da Universidade;

V – Fomentar a produção e disseminação de materiais educativos, estudos e campanhas de conscientização sobre ações afirmativas, racismo estrutural e políticas de igualdade racial na UNILA.

 

Art. 6º Os membros da CAPNQ deverão manter-se atualizados quanto às normativas, pesquisas e acompanhamento pedagógico relacionados à equidade racial, acesso e permanência, participando de formações e redes de articulação sobre o tema.

 

Art. 7º Os membros da CAPNQ elegerão entre si, na primeira reunião ordinária do grupo, um presidente e um vice-presidente, com mandato determinado em Regimento Interno da Comissão.

Parágrafo único: a CAPNQ contará, a cada reunião e de forma rotativa, com um secretário responsável pela ata.

 

Art. 8º O Regimento Interno da CAPNQ deverá ser elaborado em até 180 dias após publicação do presente ato.

 

Art. 9º A CAPNQ constitui serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Portaria nº 380/2025/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 142, de 08 de Agosto de 2025.