MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 38, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026



Designa servidores(as) para compor a Comissão de Implantação do Curso de Design da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 6/2026/PROGRAD, de 14 de setembro de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) servidores abaixo relacionados(as) para compor a Comissão de Implantação do Curso de Design:

I – Karine Gomes Queiroz, SIAPE nº 1331525, Professora do Magistério Superior, ILATIT, que exercerá a Presidência da Comissão;

II – Marcos Bohmer Britto, SIAPE nº 1419439, Professor do Magistério Superior, ILATIT;

III – Germana Gonçalves de Araújo, SIAPE nº 1820310, Professora do Magistério Superior, Departamento de Artes Visuais e Design da Universidade Federal de Sergipe – UFS, membro externo;

IV – Sergio Henrique de Oliveira Teixeira, SIAPE nº 1088383, Professor do Magistério Superior, ILATIT;

V – Marcelo Nepomoceno Kapp, SIAPE nº 1798354, Professor do Magistério Superior, ILATIT; e

VI – Salete Marilda Gallas, SIAPE nº 2140407, Técnica em Assuntos Educacionais, ILATIT.

 

Art. 2º Compete à Comissão de Implantação do Curso de Design elaborar a minuta do Projeto Pedagógico do Curso – PPC, o Quadro de Conformidade Regulatória – QCR, a matriz curricular, os regulamentos complementares aplicáveis e a proposta de perfis para os concursos docentes.

Parágrafo único. Durante a fase de implantação do Curso e até a constituição do respectivo Núcleo Docente Estruturante – NDE, compete à Comissão exercer as competências e atribuições conferidas ao NDE pela regulamentação institucional vigente.

 

Art. 3º A Comissão deverá observar, na elaboração do Projeto Pedagógico do Curso, as Diretrizes Curriculares Nacionais aplicáveis, o Plano de Desenvolvimento Institucional da UNILA, as políticas institucionais vigentes, o Projeto Pedagógico do Ciclo Comum de Estudos e as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 6/2026/PROGRAD.

 

Art. 4º A Comissão permanecerá responsável pelo acompanhamento da fase de implantação do Curso até a constituição do respectivo Núcleo Docente Estruturante – NDE.

 

Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR


Portaria nº 38/2026/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 182, de 08 de Outubro de 2026.