MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 38, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021
Designar os servidores para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica Internacional 037/2021.
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado n° 23422.005836/2021-83; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação referente ao Acordo de Cooperação Técnica Internacional 037/2021, celebrado com o MESCYT - Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia da República Dominicana, RNC 401505657, que tem como objeto estabelecer o regime de compromissos para a cooperação mútua em incentivar a matrícula de jovens dominicanos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por meio do fornecimento de bolsas de auxílios por parte do MESCYT diretamente a esses alunos. Valor: não incorre na transferência de valores entre as partes.
I - COORDENADOR I: PROFº DR. RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA, PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, SIAPE 1999734;
II - COORDENADORA II: PROFª DRA. GLADYS AMELIA VELEZ BENITO, COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, SIAPE 1662987.
Art. 2º Os encargos de coordenação do ACT são vinculados aos Cargos de Direção (CD’s) de Pró-reitor de Relações Institucionais e Internacionais e da Coordenadora de Relações Internacionais. Portanto, a troca de ocupante dos referidos cargos implicará em nova nomeação da coordenação do ACT.
Art. 3° Os coordenadores passam a compor a Comissão Mista de Acompanhamento referenciada na Cláusula Quarta do ACT.
Art. 4° As atribuições e obrigações dos nomeados estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021, incluídas também as incumbências presentes na Cláusula Quarta do ACT, no que tange à Comissão Mista de Acompanhamento.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
Portaria nº 38/2021/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 89, de 08 de Setembro de 2021.