MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 378, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Aprova Regimento Interno da Comissão Permanente de Sustentabilidade
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao que estabelece o artigo 4º, inciso primeiro, da Retificação n. 3/2022/GR, da Portaria n. 80/2022, que por sua vez, altera a Portaria n. 199/2021; e o que consta no processo nº 23422.008543/2021-35, resolve:
Art. 1º Aprovar Regimento Interno da Comissão Permanente de Sustentabilidade.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do Art. 4º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019 e revoga a Portaria n. 409/2021 - GR, publicada no Boletim de Serviço n. 118, de 22 de outubro de 2021.
ANEXO I
Regimento Interno da Comissão Permanente de Sustentabilidade
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1° A Comissão Permanente de Sustentabilidade da Unila – CPS-Unila, criada pela Portaria n. 199/2021 – GR, e alterada pelas portarias n. 80/2022 – GR e retificação n. 03/2022 – GR, se constitui em um órgão colegiado, consultivo e de assessoramento da Administração Superior da Unila no que refere a temas de sustentabilidade.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2° A CPS-Unila é composta por membros(as) que sejam servidores(as) do quadro efetivo(a) da Unila, indicados(as) pelos(as) macrogestores(as), e que atuem minimamente nas seguintes atividades:
I – de elaboração de Projetos arquitetônicos e de Planejamento de obras;
II – de comunicação;
III – de suporte e de tecnologia;
IV – de segurança do trabalho e/ou área da saúde; e
V – de almoxarifado.
§1º Além de representantes das áreas acima mencionada, integra a CPS-Unila um(a) representante do Gabinete da Reitoria.
§2º Os(As) membros(as) contarão com suplentes, que os substituirão quando de suas ausências.
§3º O mandato dos(as) membros(as) da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo haver reconduções.
§4º O Gabinete da Reitoria poderá indicar representante de outras áreas preferencialmente relacionadas à gestão de resíduos, tecnologia e/ou engenharias.
Art. 3° A CPS-Unila escolherá, dentre os seus(uas) membros(as), o(a) Presidente(a) e o(a) secretário(a).
§1º Caberá ao(à) Presidente(a) da CPS-Unila as convocações de reuniões, indicando as pautas, bem como votar em situações que exijam o desempate.
§2º Caberá ao(à) Secretário(a) a função de gestão das informações das reuniões incluindo o envio de e-mail de convocação, conforme orientação da presidência, e realização de atas.
CAPÍTULO
III DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4° À CPS-Unila, compete:
I – elaborar o Plano de Logística Sustentável da universidade;
II – acompanhar a implementação do Plano de Logística Sustentável;
III – encaminhar as iniciativas a serem desenvolvidas aos setores responsáveis;
IV – monitorar a execução das iniciativas previstas no Plano de Logística Sustentável,
V – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Logística Sustentável;
VI – elaborar Relatório Anual de Sustentabilidade (RAS), contendo os resultados da avaliação do Plano de Logística Sustentável e a indicação da necessidade de melhorias;
VII – revisar o Plano de Logística Sustentável para execução no período subsequente ao Relatório Anual de Sustentabilidade;
VIII – prestar informações relativas à gestão ambiental e ações de sustentabilidades realizadas pela Unila na elaboração do Relatório de Gestão da Unila;
IX – propor padrões, procedimentos, ações e programas visando à sustentabilidade da Unila, observadas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes; e
X – prestar informações, quando consultado, sobre matérias de sua competência.
Art. 5° A CPS-Unila possui as seguintes atribuições:
I – elaborar Regimento Interno da Comissão Permanente de Sustentabilidade;
II – atuar como Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável (CPLS), conforme IN n. 10/2012/MPOG, de 12 de novembro de 2012;
III – promover ações visando à adesão a programas governamentais relacionados à sustentabilidade, a exemplo da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), inclusive atuando como Comissão Gestora da Agenda Ambiental da Administração Pública no caso da sua adesão; e
IV – promover, visando a implementação de indicadores relacionados aos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), ações voltadas para a Agenda 2030;
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES
Art. 6° A CPS-Unila reunir-se-á em encontros:
I – ordinários; e
II – extraordinários.
§1º A CPS-Unila poderá promover encontros de trabalho, discussão, construção de documentos, capacitação e outros similares que não precisam seguir o rito das reuniões aqui citadas, mas que deverão ser registrados na reunião ordinária imediatamente posterior, informando finalidade, duração, e participantes.
§2º A CPS-Unila dará preferência ao uso de plataformas virtuais para os seus encontros.
Seção I
Das reuniões ordinárias
Art. 7° A CPS-Unila, reunir-se-á mensalmente.
§1º A convocação para as reuniões ordinárias será realizada pelo(a) presidente(a) ou por subscrição de 1/3 (um terço) de seus(uas) membros(as).
§2º A convocação para as sessões ordinárias será enviada por correio eletrônico institucional, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
§3º A convocação, obrigatoriamente, indicará a pauta da reunião e orientação quanto ao acesso dos documentos a serem analisados durante o encontro.
§4º Os documentos referentes à Ordem do Dia deverão ser disponibilizados preferencialmente junto à convocação e, excepcionalmente, em até 48 (quarenta e oito) horas do início da reunião.
Art. 8° As reuniões ordinárias terão a duração de até 01 (uma) hora, contada a partir da instalação, e poderá ser prorrogada por um período máximo de mais 01 (uma) hora.
Seção II
Das reuniões extraordinárias
Art. 9° A CPS-Unila poderá se reunir extraordinariamente sempre que houver matéria de relevante interesse, por convocação do(a) presidente(a) ou por subscrição da maioria absoluta de seus(uas) membros(as) com direito a voto, e com pauta única.
§1º A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§2º Junto à convocação deverá ser encaminhada a pauta para a reunião, composta unicamente pelo tema que a deflagrou.
Art. 10. Aplica-se às reuniões extraordinárias o funcionamento dos encontros ordinários, salvo as regras referentes ao expediente, uma vez que as reuniões extraordinárias, depois de instaladas, terão somente a Ordem do Dia.
Seção III
Do rito e do secretariamento das reuniões
Art. 11. As reuniões serão instaladas com a confirmação de quórum de metade mais um de seus(uas) membros(as) titulares.
Art. 12. As reuniões da CPS-Unila serão presididas pelo(a) presidente(a), na ausência deste(a), por membro(a) indicado(a) pelo(a) presidente(a), ou, em seu defeito, por membro(a) escolhido(a) entre os presentes.
Art. 13. Na ausência do(a) secretário(a), a ata e demais registros da reunião será de responsabilidade de um(a) dos(as) membros(as) da Comissão escolhido entre os presentes.
Art. 14. As reuniões ordinárias da CPS-Unila constarão de duas partes:
I – expediente: destinado à apreciação da ata da reunião anterior, justificativas de ausências, e comunicações; e
II – ordem do dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.
Art. 15. As reuniões extraordinárias da CPS-Unila contam apenas com a Ordem do Dia.
Art. 16. Somente os(as) membros(as) titulares da CPS-Unila terão voz e voto durante as reuniões.
Art. 17. Os(As) participantes que não estiverem no exercício da titularidade poderão fazer uso da palavra, a critério da plenária, com apenas uma intervenção de, no máximo, 03 (três) minutos.
§1º A palavra será concedida àquele que não estiver no exercício da titularidade unicamente para prestar esclarecimentos sobre matéria especificada no convite.
§2º No uso da palavra de que trata este artigo o tempo será computado para o(a) membro(a) em exercício da titularidade que cedeu a palavra, sendo decrescido o tempo e o número das manifestações do(a) referido(a) membro(a).
Art. 18. O Expediente terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, improrrogáveis.
Art. 19. A apreciação da ata, ato inicial do expediente, será aberta pela presidência da CPS-Unila.
§1º A presidência declarará a ata aprovada caso não haja manifestações dos(as) membros(as) titulares ou, na ausência destes, dos(as) membros(as) suplentes por alterações.
§ 2º As manifestações por alterações da ata deverão respeitar o tempo máximo de 02 (dois) minutos para a exposição de cada membro(a) mencionado(a) no parágrafo anterior.
§3º Se houver destaques ou impugnações à ata, estes serão submetidos à plenária e, se aprovados, constarão na ata da reunião em que foram apresentados, bem como na ata a que se referem às alterações.
§4º Aprovada a ata, ela será assinada pelo(a) presidente(a) da CPS-Unila e demais membros(as) presentes na reunião registrada.
§5º As atas da CPS-Unila serão produzidas e assinadas por meio do Sistema Integrado de Gestão.
Art. 20. A segunda fase do Expediente se comporá pelo uso da palavra por membros(as) da CPSUnila no exercício da titularidade.
§1º Os(As) membros(as) que desejarem fazer uso da palavra durante o Expediente deverão solicitar inscrição ao(à) secretário(a) da CPS-Unila.
§2º A palavra será dada aos(às) inscritos(as) por ordem de inscrição e pelo prazo máximo de até 03 (três) minutos, não se prorrogando o limite estabelecido para o Expediente mesmo que ainda não tenham se manifestado(a) todos(as) os(as) inscritos(as).
Art. 21. Encerrado o expediente passar-se-á à Ordem do Dia.
§1º Instalada a Ordem do Dia, o(a) presidente(a) submeterá à plenária a pauta da sessão.
§2º A Ordem do Dia não poderá ser alterada com a inclusão de novas matérias. §3º É possível a exclusão de matérias da Ordem do Dia, desde que apresentada justificativa e submetida, a retirada, à decisão da plenária.
Art. 22. As matérias que compõem a Ordem do Dia deverão ser apresentadas preferencialmente no ato da convocação das reuniões ou em até 48 (quarenta e oito) horas do início do encontro.
§1º As matérias de que tratam o caput poderão ter relator(a) designado(a) pela presidência da CPSUnila.
§2º O(A) relator(a), quando for o caso, terá preferência para se manifestar sobre a matéria em discussão e por mais de uma vez.
§3º O(A) relator(a), quando for o caso, disporá de até 15 (quinze) minutos para realizar a apresentação de sua relatoria.
§4º Após a apresentação do parecer será apresentado o voto discordante, se houver, de membro(a) que disporá, de 10 (dez) minutos.
§5º A plenária poderá estender o tempo estipulado por solicitação do(a) relator(a) ou autor(a).
Art. 23. A palavra será concedida aos(às) membros(as) para pedidos de esclarecimentos, manifestação de apoio ou discordância, ou para proposição de encaminhamentos. Parágrafo único. Os(As) membros(as) disporão de 03 (três) minutos para cada intervenção, num limite de até 03 (três) intervenções por membro(a) em cada debate.
Art. 24. Na apreciação de parecer do(a) Relator(a), não havendo inscrições para manifestação de membros(as) ou após encerrado o tempo para debate, o(a) presidente(a) submeterá o parecer à votação.
Art. 25. As decisões da CPS-Unila ocorrerão por maioria simples (cinquenta por cento mais um) de votos dos(as) presentes em exercício da titularidade.
Art. 26. O(A) presidente(a) da CPS-Unila terá direito a voto e, ainda voto de qualificado.
Art. 27. Nenhum(a) membro(a) do Colegiado poderá referir-se a CPS-Unila ou aos(às) seus(uas) membros(as) de forma descortês ou injuriosa. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. A CPS-Unila deverá realizar reuniões com presença de outras unidades sempre que houver necessidade, de maneira a garantir a melhor compreensão das temáticas e tomada de decisão sobre as matérias.
Art. 29. Os casos omissos serão decididos por votação na CPS-Unila.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Portaria nº 378/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 152, de 22 de Agosto de 2022.