MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 371, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria GR nº 528, de 14 de novembro de 2024, que regulamenta o uso do Cartão Pesquisador(a) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 23422.009406/2023-97, resolve:
Art. 1º A Portaria GR nº 528, de 14 de novembro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 207, de 18 de Novembro de 2024. que regulamenta o uso do Cartão Pesquisador(a) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. Na aquisição de bens e na contratação de serviços destinados ao desenvolvimento do projeto de pesquisa objeto do auxílio financeiro, o(a) beneficiário(a) deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e economicidade, buscando a melhor relação entre custo e benefício para a Administração Pública e para a execução da pesquisa.
§ 1º Para fins do disposto no caput, deverão ser considerados, além do menor preço, critérios relacionados à qualidade, ao desempenho, à adequação técnica, à durabilidade, à funcionalidade e ao rendimento do bem ou serviço, desde que objetivamente justificáveis e compatíveis com as necessidades da pesquisa.
§ 2º Para aquisição de materiais, contratação de serviços e aquisição de passagens cujo valor seja superior a 2 (dois) salários mínimos, deverão ser apresentados, no mínimo, 3 (três) orçamentos, em observância ao princípio da economicidade.
§ 3º A referência para o valor do salário mínimo será aquela vigente no ano de publicação do edital de fomento, devendo constar expressamente no respectivo edital.
§ 4º Fica dispensada a apresentação de 3 (três) orçamentos, independentemente do valor da despesa, nas hipóteses de fornecedor exclusivo.
Art. 15-A. Na hipótese de dispensa da apresentação de 3 (três) orçamentos, previsto no artigo anterior, o(a) beneficiário(a) deverá manter sob sua guarda os registros e documentos relacionados às motivações da escolha administrativa realizada, demonstrando a compatibilidade do valor contratado com os preços praticados no mercado e a adequação da contratação às necessidades da pesquisa.
§ 1º Ainda que dispensada a apresentação de 3 (três) orçamentos, o(a) outorgado(a) deverá apresentar o comprovante da despesa, mediante nota fiscal ou cupom fiscal e;
§ 2º Além do disposto no parágrafo anterior, o(a) outorgado(a) deverá apresentar justificativa fundamentada para a escolha do(a) fornecedor(a), do produto ou do serviço contratado, especialmente quando a contratação não recair sobre a proposta de menor preço, demonstrando que a escolha observou a melhor relação entre custo, qualidade, desempenho e adequação técnica para a execução da pesquisa.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Portaria nº 371/2026/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 144, de 17 de Agosto de 2026.