MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 356, DE 02 DE MAIO DE 2025



Revoga as portarias que autorizaram a participação de servidores da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico ao Programa de Gestão e Desempenho.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução Consun nº 18, de 20 de setembro de 2022, a Portaria GR nº 222 de 29 de setembro de 2022, demais legislações vinculadas, e o processo nº 23422.022763/2022-60, RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar as portarias que autorizaram a adesão dos(as) servidores(as) abaixo listados(as) ao Programa de Gestão e Desempenho da UNILA:

  1. BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA – Portaria nº 1262/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 28/11/2022, alterada pela portaria nº 629/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 118, de 04/07/2023;

  2. FELIPE LEONARDO LEANDRO – Portaria nº 45/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 11, de 16/01/2024;

  3. FERNANDA SOTELLO – Portaria nº 1138/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 183, de 06/10/2023;

  4. GUSTAVO MELLO NICOLLI – Portaria nº 186/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 07/03/2023, alterada pela portaria nº 631/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 115, de 04/07/2024;

  5. PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS – Portaria nº 232/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 52, de 22/03/2023, alterada pela Portaria nº 289/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 62, de 06/04/2023;

  6. SOLANGE AIKES BASTIAN – Portaria nº 745/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 135, de 02/08/2024;

  7. VAGNER MIYAMURA – Portaria nº 643/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 120, de 06/07/2023, e alterada pela Portaria nº 1282/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 228, de 18/12/2024.


Art. 2º A permanência dos(as) servidores(as) no Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas normativas vigentes.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA


Portaria nº 356/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 79, de 06 de Maio de 2025.