MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 35, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026



Dispõe sobre a alteração de membros para compor o Colegiado do Curso de graduação em Matemática, grau licenciatura.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 297/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.016115/2024-36:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Matemática, grau licenciatura, designados pela portaria n°29/2026/ILACVN, publicada no Boletim de serviço nº175 de 29 de setembro de 2026, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e da Resolução CONSUNI ILACVN 08/2022 alterada pela Resolução CONSUNI ILACVN nº 07/2024, que passará a vigorar com a seguinte composição:


Presidente

Victor Arturo Martinez Leon


Vice-Presidente

Newton Mayer Solorzano Chavez


Representação Docentes 

Maria Elizabete Rambo Kochhann – Titular;

Johnny Albert dos Santos Lima – Titular;

Fidel Pascua Vilchez – Titular;

Jonny Ardila Ardila – Suplente;

Juliana Çar Stal – Suplente.


Representação Discentes

Gabriel Gasparin – Titular;

Roberto Carlos David Valenzuela Martinez – Suplente.


Representação dos Técnicos-administrativos

Christopher Jonas Teles – Titular (Secretário)

Walter Beinar Farias – Suplente

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e no Regimento Interno do curso de Matemática, grau licenciatura, aprovado por meio da Resolução CONSUNI ILACVN Nº08/2022 publicada no Boletim de Serviço nº 169 de 16 de setembro de 2022.

 

Art. 3º O mandato da representação docentes e técnico administrativos tem vigência até 29/09/2028.

 

Art. 4º O mandato da representação discente tem vigência até 29/09/2027.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.


MARCIO DE SOUSA GOES


Portaria nº 35/2026/IlaCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 199, de 05 de Novembro de 2026.