
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 35, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) nas modalidades local, longa distância nacional - LDN e longa distância internacional - LDI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 214/2025/PROGEPE de 12 de março de 2025, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 65/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.002686/2025-74, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para contratação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) nas modalidades local, longa distância nacional - LDN e longa distância internacional - LDI:
I. ELIÉZER DE SIQUEIRA, SIAPE 2145570, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado na DIRT;
II. WEBER SHOITY RESENDE TAKAKI, SIAPE 1828810, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado na DIRT;
III. ARMANDO GUERRA, SIAPE 2146110, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado na DIRT;
IV. NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, ocupante do cargo de Administrador, lotada na SEATI; e
V. KARIS FABIANE DIEDRICH, SIAPE 2164071, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na SEATI.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SALANIR FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR
Portaria nº 35/2025/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 64, de 10 de Abril de 2025.