MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 35, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 58/2023, firmado com a empresa CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PANTALEÃO e revoga a Portaria 5/2024/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 58/2023, firmado com a empresa CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PANTALEÃO, cujo objeto é a execução de serviços comuns de engenharia para o fornecimento e instalação e consequentemente entrada em operação de uma central fotovoltaica de geração distribuída com a potência de 105,6 kWp nas dependências da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme documento 23422.002947/2024-75:

 

Gestor de execução: JOSE SERGIO SILVA DE ALMEIDA, Administrador, SIAPE 1916374, lotado no DOP.

 

Fiscal técnico: HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES JUNIOR, Engenheiro Eletricista, SIAPE 1823953, lotado no DOP, e; ROSANGELO JERONIMO DA COSTA DUARTE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2173027, lotado na SEFO.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

 

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
 

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 5/2024/PROAGI.


Art. 7º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP


Portaria nº 35/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 35, de 22 de Fevereiro de 2024.