MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 35, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024



Institui a comissão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e designa seus membros.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019; a Resolução nº 11/2019/CONSUN, que trata dos colegiados de cursos e de programas; o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil; a deliberação na ATA de reunião ordinária do COLEGIADO PLENO Nº 8/2024/PPGECI ; e o que consta no processo nº 23422.010932/2021-37; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGECI).

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:

I - Egon Vettorazzi, Siape nº 1084069, presidente e representante da coordenação;
II - Edna Possan, Siape nº 1747524, membro titular;
III - Emerson Felipe Felix, CPF nº 083.925.909-37, membro titular;
IV - Ricardo Oliveira de Souza, Siape nº 1549168, membro titular;
V - César Winter de Mello, Siape nº 2089329, membro titular;
VI - Akson Alexandre da Silva, representante discente, Matrícula nº 2024201000000213, membro titular.

Parágrafo único. O membro discente, no exercício de sua função, não poderá usufruir do benefício de bolsas do Programa Demanda Social.

Art. 3º A comissão terá por atribuição a distribuição das bolsas destinadas ao PPGECI.

Art. 4º Fica vedada a criação de subcolegiados por ato da comissão.

Art. 5º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.

Art. 6º O quórum de votação será estipulado com o mínimo de metade dos membros titulares designados.

Parágrafo único. As aprovações podem ser requisitadas por correio eletrônico, mantendo-se, para validação, o quórum de votação supramencionado.

Art. 7º A participação na comissão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 1(um) ano, contado a partir de 31 de outubro de 2024.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Portaria nº 35/2024/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 190, de 22 de Outubro de 2024.