MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 348, DE 05 DE MAIO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 592/2018, nº 841/2024, nº 906/2024, nº 1.048/2024 que concederam progressões e promoção, à servidora MARIA ETA VIEIRA, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.008563/2025-47, RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 592/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 373, de  08/08/2018, com retificação no Boletim de Serviço nº 67, de  02/02/2024.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir  de 08/02/2015.” (NR)

Art. 3º Alterar a Portaria nº 841/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 149, de 23/08/2024.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir  de 08/02/2017.” (NR)

Art. 5º Alterar a Portaria nº 906/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 157, de 05/09/2024.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir  de 08/02/2019.” (NR)

Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.048/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 185, de 15/10/2024.

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir  de 08/02/2021.” (NR)

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER


Portaria nº 348/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 79, de 06 de Maio de 2025.