MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 343, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho para elaboração da Proposta de Política Institucional para o Uso de Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes institucionais para o uso ético, responsável e estratégico de tecnologias de Inteligência Artificial no âmbito da Universidade, e o que consta no Processo nº 23422.015263/2026-03, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Elaboração da Proposta de Política Institucional para o Uso de Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade elaborar proposta de Política Institucional para o Uso de Inteligência Artificial na UNILA, estabelecendo princípios, diretrizes, responsabilidades e parâmetros éticos para sua utilização no âmbito das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – mapear as práticas de utilização de Inteligência Artificial na UNILA;
II – identificar riscos, desafios e oportunidades relacionados ao uso de Inteligência Artificial, incluindo aspectos pedagógicos, integridade acadêmica, segurança da informação e proteção de dados pessoais;
III – analisar referenciais nacionais e internacionais relativos à utilização de Inteligência Artificial em instituições de ensino superior;
IV – elaborar minuta da Política Institucional para o Uso de Inteligência Artificial na UNILA;
V – promover consulta à comunidade universitária sobre a proposta elaborada; e
VI – apresentar à Reitoria a proposta final da Política Institucional para o Uso de Inteligência Artificial.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um respectivo suplente de cada uma das seguintes unidades e segmentos:
I – Reitoria;
II – Pró-Reitoria de Graduação;
III – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
IV – Pró-Reitoria de Extensão;
V – Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico;
VI – Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
VII – Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;
VIII – Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;
IX – Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza;
X – Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território;
XI – representação discente da Graduação; e
XII – representação discente da Pós-Graduação.
§ 1º Os representantes de que trata o caput serão indicados pelas respectivas unidades e segmentos e designados por ato da Reitora.
§ 2º As substituições de representantes observarão o disposto no § 1º.
Art. 5º A coordenação e a vice-coordenação do Grupo de Trabalho serão escolhidas entre seus membros na primeira reunião, convocada pelo(a) representante da Reitoria.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de noventa dias, contados da data de sua primeira reunião, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa aprovada pela Reitoria.
Art. 7º O Grupo de Trabalho contará com o apoio administrativo da Assessoria da Reitoria I e do Gabinete da Reitoria.
Art. 8º Fica vedada a criação de sub colegiados por ato do Grupo de Trabalho.
Art. 9º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente conforme calendário aprovado em sua primeira reunião e, extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação ou por solicitação da maioria de seus membros, respeitando o intervalo mínimo de 48 horas.
Parágrafo único. As convocações das reuniões deverão indicar data, horário, local ou meio de realização e a pauta dos trabalhos.
Art. 10. O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros em exercício.
Art. 11. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum de reunião previsto no art. 9º.
Parágrafo único. As deliberações poderão ocorrer por meio eletrônico, desde que observado o quórum previsto no caput.
Art. 12. A participação no Grupo de Trabalho constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Portaria nº 343/2026/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 139, de 10 de Agosto de 2026.