MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 34, DE 10 DE ABRIL DE 2025



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 05/2025, firmado com a empresa MBM SEGURADORA S.A.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 214/2025/PROGEPE de 12 de março de 2025, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n° 05/2025, firmado com a empresa MBM SEGURADORA S.A, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de seguro coletivo de acidentes pessoais, destinado a estudantes Regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNILA quando realizarem atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, bem como da Pós-graduação que estejam realizando o estágio obrigatório e para os estudantes que realizam estágio não-obrigatório nas dependências da Universidade, conforme documento 23422.007741/2025-12:

Gestor de Execução: ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR, Pró-Reitor de Graduação, SIAPE 2140244.

Fiscal técnico: THAIS ANTUNES RIOLFI NUNES, Técnica em assuntos Educacionais, SIAPE 2135225, lotada na DEAC; OTAVIO AUGUSTO BARBOSA, Assistente em Administração, SIAPE 2160090, lotado no DEAC; LUIS CARLOS PAIS GULARTE, Administrador, SIAPE 1126760, lotado na DIGA; e D JULY FRANCIELLY BRITO, Assistente em Administração, SIAPE 2162827, lotada na DIGA.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


SALANIR FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR


Portaria nº 34/2025/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 64, de 10 de Abril de 2025.