MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 34, DE 22 DE JUNHO DE 2022



Designar servidores para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 17/2022.


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado  23422.009299/2022-87

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro  17/2022, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ:03.579.617/0001-00, que tem como objeto é a realização conjunta de atividades de PD&I entre os PARTÍCIPES, em regime de mútua colaboração, tendo por objeto a execução do projeto intitulado TRÍPLICE FRONTEIRA BRASIL, ARGENTINA, PARAGUAI: Integração Continental, Desigualdades Regionais e Usos Ilícitos do Território. Vigência: 27 (vinte e sete) meses após a sua assinatura. Valor: R$19.062,50 (dezenove mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).


 

I - COORDENADOR: JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2140327;

II - COORDENADORA AUXILIAR: MARLEI ROLING SCARIOT, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1720764;

III - FISCAL TITULAR: GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1838951;

IV - FISCAL AUXILIAR: RICARDO TADEU RODRIGUES DA SILVA - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - SIAPE 1153494.

 

Art. 2º  As atribuições dos nomeados consistem em: realizar a execução e gestão do Convênio Financeiro, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas do CF; verificar a execução, de acordo com as especificações; solicitar Termo Aditivo, quando necessário apresentar relatórios parciais, sempre que solicitados pela área de acompanhamento de convênios, e efetuar a prestação de contas ao final da vigência, obrigações regulamentadas Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT publicado no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021. 

 

Art. 3°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA


Portaria nº 34/2022/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 113, de 27 de Junho de 2022.