MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 34, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 01/2022, firmado com a empresa AIMANT ENGENHARIA LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 01/2022, firmado com a empresa AIMANT ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços comuns de engenharia, compreendendo o fornecimento e instalação de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica conectado à rede (on-grid), conforme documento 23422.004805/2022-78:
Gestor de execução: HELDER CALSAVARA FERREIRA, Engenheiro Civil, SIAPE 1861752, lotado no DPP;
Fiscal técnico: GEAN VITOR GONCALVES PINTO, Engenheiro Eletricista, SIAPE 2139592, lotado no DPP; HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES JUNIOR, Engenheiro Eletricista, SIAPE 1823953, lotado no DPP; e EDMUNDO SAHD NETO, Engenheiro Mecânico, SIAPE 2164051, lotado no DPP.
Fiscal Administrativo: JOSÉ SÉRGIO SILVA DE ALMEIDA, Administrador, SIAPE 1916374, lotado na DASECIC.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
Portaria nº 34/2022/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 50, de 17 de Março de 2022.