MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 336, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Revoga a autorização, dada pelo inciso III do Art. 2º da Portaria nº 3/2020/GR, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, ao servidor JEAN CARLO SEUBERT SWIECH, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422. 013624/2019-40, RESOLVE:


Art. 1º Revogar a autorização dada pelo inciso III do Art. 2º da Portaria nº 3/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 4, de 17/01/2020, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, ao servidor JEAN CARLO SEUBERT SWIECH, Assistente em Administração, Siape 2141371.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA


Portaria nº 336/2024/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 46, de 08 de Março de 2024.