
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 335, DE 21 DE JULHO DE 2025
Designa e reconduz membros para compor a Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 3º do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino; o Edital CEC nº 39/2025; e o que consta no processo nº 23422.003951/2025-31, resolve:
Art. 1º Designar membros para compor a Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila:
I - Representantes de docentes dos cursos de graduação:
a) ANA PAULA ARAUJO FONSECA, Siape n. 2047357, titular;
GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, Siape n. 1838951, suplente.
b) LUIZA ARAUJO DAMBORIARENA, Siape n. 1832507, titular;
FERNANDO CORREA PRADO, Siape n. 2102455, suplente.
c) MARCELO AUGUSTO ROCHA, Siape n. 2345017, titular;
TIAGO COSTA SANCHES, Siape n. 1225552, suplente.
II - Representante de docentes do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza:
a) FERNANDO KENJI NAMPO, Siape n. 1961240, titular;
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO, Siape n. 1924802, suplente.
II - Representantes de técnico-administrativos em educação:
a) SILVIO BORGES DA SILVA JUNIOR, Siape n. 3436749, titular;
GILSONIA CARVALHO DA SILVA, Siape n. 3436787, suplente.
Art. 2º Reconduzir, na Comissão Superior de Ensino, representantes de docentes dos cursos de graduação:
I - MARCELA NOGUEIRA FERRARIO, Siape n. 1054043, titular, anteriormente designada pela Portaria GR n. 148, de 12 de maio de 2023; e
II - RODRIGO DA SILVA SOUZA, Siape n. 1647049, suplente, anteriormente designado pela Portaria GR n. 148, de 12 de maio de 2023.
Art. 3º O mandato dos(as) representantes docentes e técnico-administrativos em educação será de 2 (anos), contados partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço, sendo permitida uma recondução, nos termos do art. 24 do Regimento Geral da Unila.
Art. 4º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Portaria nº 335/2025/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 130, de 23 de Julho de 2025.