MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 332, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Delega competências e estabelece atribuições ao(à) chefe da Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, com base no Art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80; RESOLVE:
Art. 1º Delegar competências e estabelecer atribuições ao titular da chefia da Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais - Ciri, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.
Art. 2º Ao(À) chefe(a) da Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais da Unila ficam delegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:
I - atuar como Procurador Educacional Institucional da Unila;
II - atuar como Pesquisador Institucional da Unila;
III - autorizar, emitir e publicar atos e comunicações pertinentes às ações da Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais da Unila.
Art. 3º Ao(À) chefe da Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais da Unila ficam estabelecidas as seguintes atribuições, em observância às normas vigentes:
I - representar a Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais da Unila em solenidades internas e externas à Universidade;
II - representar a Coordenação de Informação e Regulação Institucionais da Unila, em âmbito interno à Universidade, bem como perante a órgãos e agências governamentais brasileiras e estrangeiras e as instituições e empresas nacionais e internacionais;
III - administrar recursos humanos e bens materiais disponibilizados à Coordenação de Informação e Regulação Institucionais da Unila;
IV - subsidiar, sob demanda, a elaboração do Relato Integrado de Gestão, de prestação de contas e de outros relatórios oficiais da Universidade que requeiram dados ou informações da Unila pertinentes à atuação da Coordenadoria de Informações e Regulação Institucional;
V - propor implementações de capacitações ao Plano Anual de Capacitação - PAC;
VI - analisar, autorizar, executar e supervisionar ações, serviços, programas e projetos relacionados à área de atuação da Coordenadoria de Informações e Regulação Institucional;
VII - colaborar com o Gabinete da Reitoria na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Unidade e dos Planos Anuais de Ações, bem como implementar, acompanhar e avaliar as atividades oriundas dos planejamentos citados;
VIII - colaborar com o Gabinete da Reitoria na elaboração do Relato Integrado de Gestão;
IX - coordenar e supervisionar o funcionamento de atividades a encargo da Coordenadoria de Informações e Regulação Institucional;
X - propor normas ou outros documentos ou procedimentos de sua área para aprovação em instâncias superiores, quando assim o exigir regulamentos superiores;
XI - propor a realização de convênios ou outras formas de cooperação que visem ao desenvolvimento da área de atuação da Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais da Unila;
XII - subsidiar a Comissão Própria de Avaliação - CPA com o tratamento de dados em seu âmbito de atuação;
XIII - orientar as unidades acadêmicas e administrativas da Unila acerca da adequada compilação de dados e de seu adequado registro no Sistema Integrado de Gestão em uso;
XIV - manter um banco de dados atualizado e publicizado com dados estatísticos e indicadores de desempenho produzidos pela Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais acerca de ensino, pesquisa, extensão, assistência estudantil e internacionalização, conforme cronograma anual preestabelecido a partir das necessidades das macrounidades envolvidas;
XV - implementar, em parceria com as unidades administrativas e acadêmicas relacionadas, ações visando ao constante aprimoramento do processo de captação e de atualização de dados institucionais;
XVI - propor melhorias no Sistema Integrado de Gestão - SIG com vistas a aprimorar a extração de dados pertinentes à sua atuação do sistema de gestão da Unila;
XVII - orientar as unidades responsáveis pelo abastecimento do SIG com dados a serem processados pela Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais ao adequado preenchimento do sistema, bem como em relação a prazos preestabelecidos em cronograma anual acordado pelas macrounidades envolvidas;
XVIII - realizar outras atividades inerentes à pasta ou requeridas pela autoridade máxima da Unila.
Art. 4º À chefia da Coordenadoria de Informações e Regulação Institucional, em atuação como Procurador(a) Educacional Institucional e como Pesquisador(a) Institucional da Unila, ficam estabelecidas as seguintes atribuições, em observância às normas vigentes:
I - realizar a interlocução entre a Unila e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES e Secretaria da Educação Superior - SESU, no que diz respeito à Supervisão, Avaliação e Regulação Institucionais;
II - realizar o acompanhamento diário dos processos regulatórios no sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação (e-MEC, Censup e Enade);
III - coordenar os processos de regulação, de avaliação e de supervisão da Unila relativos aos cursos de graduação e de regulação e de supervisão dos cursos de pós-graduação lato sensu, atuando na orientação e nos esclarecimentos às unidades administrativas e acadêmicas, demandando as informações necessárias ao bom andamento dos processos e assegurando o cumprimento de prazos;
IV - receber, analisar, propor adequações necessárias e inserir, no sistema e-MEC, informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior do sistema federal de educação;
V - informar e orientar as unidades administrativas e acadêmicas quanto aos seus papéis nos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação;
VI - coordenar a coleta e a inserção de dados para o Censo da Educação Superior - Censup em âmbito institucional, zelando pela adequação e por prazos;
VII - capacitar os representantes das unidades acadêmicas e administrativas quando responsáveis pela inserção de informações diretamente no Censup;
VIII - coordenar, em âmbito institucional, os procedimentos necessários à participação dos estudantes de graduação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade;
IX - orientar às coordenações de cursos quanto ao seu papel na operacionalização do Sistema Enade e demandar a elas informações relacionadas ao enquadramento do curso no Exame e à relação de estudantes aptos a serem inscritos;
X - elaborar, com o apoio operacional da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Ctic, e encaminhar às coordenações de cursos os arquivos para inscrição de estudantes habilitados à realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes;
XI - divulgar, em âmbito institucional, informações e atualizações sobre as legislações educacionais, normativas e regulatórias pertinentes às suas atribuições, atentando-se a prazos, qualidade e regularidade na alimentação de dados nos sistemas correspondentes;
XII - publicizar relatórios gerenciais disponibilizados pelos sistemas sob sua responsabilidade, objetivando subsidiar às autoridades competentes, ações efetivas referentes ao planejamento e à tomada de decisões;
XIII - propor e realizar ações, junto aos cursos de graduação da Unila, articuladas à CPA e à Pró-Reitoria de Graduação - Prograd, que promovam o acompanhamento e a elevação dos indicadores de avaliação externa, com vistas à melhoria da qualidade dos cursos;
XIV - produzir e divulgar materiais referentes à Supervisão, à Avaliação e à Regulação para a comunidade acadêmica da Unila;
XV - acompanhar, divulgar e analisar os indicadores de qualidade da educação superior, calculados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, a saber: Conceito de Cursos - CC, Conceito Enade - CE, Conceito Preliminar de Curso - CPC, Indicador de Diferença dentre os Desempenhos Observado e Esperado - IDD e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição - IGC;
XVI - acompanhar e assessorar, no âmbito de sua competência, as elaborações, reformulações e atualizações dos Projetos Pedagógicos de Cursos - PPCs realizados pelos cursos;
XVII - realizar outras atividades inerentes à atuação do Procurador Educacional Institucional ou do Pesquisador Institucional.
Art. 5º Ao(à) substituto(a) legal do(a) do chefe da Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais da Unila, quando das ausências e impedimentos legais do(a) titular, ficam delegadas as funções elencadas no Art. 2º e o exercício das atribuições elencadas no Art. 3º.
Art. 6º Com vistas ao cumprimento de suas tarefas, o(a) chefe da Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais poderá distribuir competências ou atribuições aos(às) servidores(as) sob sua responsabilidade.
Art. 7º As delegações de competências versadas neste Instrumento, nos termos do Art. 14, §§1º e 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, terão validade até sua revogação pela autoridade delegante.
Art. 8º Os atos praticados com fundamento na delegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 2019/2019/GR/Unila, publicada no Boletim de Serviço nº 443, de 8 de maio de 2019, p. 2; e demais disposições em contrário.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2020, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Observações:
Publicada no Boletim de Serviço nº 85, de 23 de setembro de 2020, p. 2-3 (Processo nº 23422.009533/2020-80).
Revoga a Portaria nº 219/2019/GR