MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 33, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025



Dispõe sobre a designação de membros para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Física, grau bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 297/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.021945/2025-66.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Física, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e da Resolução Consuni-ILACVN 02/2023.

 

Presidente
Raphael Fortes Infante Gomes, SIAPE 2349089


Vice-presidente
Rodrigo Santos Da Lapa, SIAPE 1718707


Representantes titulares docentes, :

Eduardo Do Carmo, SIAPE 1925956;

Daniel Luiz Nedel, SIAPE 1379112;

Marcelo Goncalves Honnicke, SIAPE 1571891;

Rodrigo Bloot, SIAPE 1836489;

Gustavo De Jesus Lopez Nunez, SIAPE 2902688;


Representantes suplentes docentes:

Luis Evelio Garcia Acevedo, SIAPE 1965331;

Helton Scherer, SIAPE 3499869;


Representantes TAEs:

Walter Beinar Farias, SIAPE 2134765 - titular

Christopher Jonas Teles, SIAPE 1908318 - suplente


Representantes discentes:

Titulares:

Gustavo Benites Wenceslau Matrícula: 2023101000007609.

Héctor Emmanuel Galeano Cabral Matrícula: 2024108000002435.

 

Suplentes:

Gabriel Lima Diniz Matrícula: 2024101000013759.

Luiz Guilherme Albuquerque Echelon Ortiz Matrícula: 201910100001236.

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na Resolução Consuni-ILACVN 03/2023.

 

Art. 3º O mandato dos membros docentes e TAES terá vigência de 2 (dois) anos, e dos membros discentes terá vigência de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria.

 

Art.4º Revogam-se as Portarias nº 17/2023/Ilacvn e nº 13/2024/Ilacvn , publicadas, respectivamente, nos Boletins de serviço nº 154 de 25 de agosto de 2023 e nº 125 de 19 de julho de 2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCIO DE SOUSA GOES


Portaria nº 33/2025/IlaCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 182, de 03 de Outubro de 2025.