
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
PORTARIA Nº 33, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a designação de membros para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Física, grau bacharelado.
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 297/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.021945/2025-66.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Física, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e da Resolução Consuni-ILACVN 02/2023.
Presidente
Raphael Fortes Infante Gomes, SIAPE 2349089
Vice-presidente
Rodrigo Santos Da Lapa, SIAPE 1718707
Representantes titulares docentes, :
Eduardo Do Carmo, SIAPE 1925956;
Daniel Luiz Nedel, SIAPE 1379112;
Marcelo Goncalves Honnicke, SIAPE 1571891;
Rodrigo Bloot, SIAPE 1836489;
Gustavo De Jesus Lopez Nunez, SIAPE 2902688;
Representantes suplentes docentes:
Luis Evelio Garcia Acevedo, SIAPE 1965331;
Helton Scherer, SIAPE 3499869;
Representantes TAEs:
Walter Beinar Farias, SIAPE 2134765 - titular
Christopher Jonas Teles, SIAPE 1908318 - suplente
Representantes discentes:
Titulares:
Gustavo Benites Wenceslau Matrícula: 2023101000007609.
Héctor Emmanuel Galeano Cabral Matrícula: 2024108000002435.
Suplentes:
Gabriel Lima Diniz Matrícula: 2024101000013759.
Luiz Guilherme Albuquerque Echelon Ortiz Matrícula: 201910100001236.
Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na Resolução Consuni-ILACVN 03/2023.
Art. 3º O mandato dos membros docentes e TAES terá vigência de 2 (dois) anos, e dos membros discentes terá vigência de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria.
Art.4º Revogam-se as Portarias nº 17/2023/Ilacvn e nº 13/2024/Ilacvn , publicadas, respectivamente, nos Boletins de serviço nº 154 de 25 de agosto de 2023 e nº 125 de 19 de julho de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO DE SOUSA GOES
Portaria nº 33/2025/IlaCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 182, de 03 de Outubro de 2025.