MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 33, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Instituir Banca para a etapa de revisão documental do Processo Seletivo de Indígenas – PSIN, com ingresso no ano letivo de 2025.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias UNILA nº 287/2020/GR e nº 280/2020/GR, respectivamente, publicadas no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e, considerando o Regimento Geral da Unila art. 129, §2º, a Resolução nº 09/2021/COSUEN, de 13 de setembro de 2021, bem como o Edital nº 06/2024/PROINT, de 18 de março de 2024 e o processo associado nº 23422.001519/2024-25,
Resolvem:
Art. 1º Instituir a Banca de Seleção responsável pela revisão documental, das candidaturas do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), para ingresso no ano letivo de 2025.
Art. 2º A banca será composta pelos seguintes membros:
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Suellen Mayara Peres de Oliveira, Siape 2126068, Pró-Reitorade Relações Institucionais e Internacionais, presidente;
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Beatriz de Arruda Dias, Siape 1922446, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
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Fabiola Belini, Siape 2142297, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
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Leila Yatim, 2145929, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
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Eliane Augustin do Nascimento, Siape 2141711, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
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Ana Cristina Welter, Siape 2141393, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
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Lorena Silva Martins, Siape 2415124, representante titularda Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
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Cristiani Hembecker Bonfim,Siape 1820707, representante suplenteda Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
Art. 3º Os trabalhos da banca serão desenvolvidos, de forma online,no período de 12 de junho a 18de junhode 2024, podendo ser prorrogado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Portaria nº 33/2024/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 100, de 07 de Junho de 2024.