MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 09/2022, firmado com a empresa  EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC e revoga a Portaria nº 86/2023/PROAGI.

 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 09/2022, firmado com a empresa  EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, cujo objeto é a distribuição pela contratada da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da contratante, conforme documento 23422.002561/2024-63:


Gestor de Execução:  EDUARDO DE PINTOR, Economista, SIAPE 2140452, lotado na CCCL.

 

Fiscal Técnico:  MARIANA SANTANA PRADO LIMA, Assistente em Administração, SIAPE 2143193, lotada na DICOM; LAIS CAROLINI KRUDYCZ, Assistente em Administração, SIAPE 2146541, lotada no DELIC e; CRISTIAN FABIO TYMUS, Assistente em Administração, SIAPE 2141166, lotado no DELIC.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 86/2023/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP


Portaria nº 33/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 32, de 19 de Fevereiro de 2024.