MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 329, DE 05 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a recomposição do Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CAAPGD) e apresentação do Relatório do Programa de Gestão de Desempenho no âmbito da Unila.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando:
o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais, a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), relativos à implementação de Programa de Gestão;
a Portaria nº 267, de 30 de abril de 2021, do Ministério da Educação, que autoriza a implantação do PGD em entidades ligadas àquele Ministério;
a Resolução nº 18/2022/CONSUN, que estabelece as diretrizes norteadoras da implementação do Programa de Gestão e Desempenho na Universidade Federal da Integração Latino-Americana publicada no Boletim de Serviço nº 171, de 20 de setembro de 2022;
a Portaria nº 444, de 29 de setembro de 2022, que Institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila;
a Portaria nº 17/2023, de 26 de janeiro de 2023, que altera a Portaria nº 444/2022/GR, que institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila.
a Portaria nº 513, de 21 de novembro de 2022, que cria o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila;
a Portaria nº 516, de 21 de novembro de 2022, que Designa membros(as) para comporem o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila; e
o que consta no processo nº 23422.013387/2021-31,
RESOLVE:
Art. 1º Recompor os membros da Portaria nº 513/2022/GR, que designa o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila.
Art. 2º Institui prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação desta, para composição de novo Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila, de acordo com a Portaria nº 513, de 21 de novembro de 2022.
Art. 3º Estabelece o período de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta, para apresentação do relatório de Avaliação do PGD pelo Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CAAPGD), de acordo com Art. 48 da Portaria nº 444, de 29 de setembro de 2022.
Art. 4º As novas adesões ao PGD presencial ou parcial seguirão o interesse da administração, conforme o fluxo de cada macrounidade.
Parágrafo único. As novas adesões ao regime integral ficam vedadas até a entrega do relatório de avaliação do PGD pela CAAPGD, de acordo com Art. 48 da Portaria nº 444, de 29 de setembro de 2022, após o prazo de 90 dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Portaria nº 329/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 120, de 06 de Julho de 2023.