MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 31, DE 25 DE AGOSTO DE 2025



Institui a comissão de proficiência do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade e designa seus membros.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 236/2025/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019; a Resolução nº 11/2019/CONSUN, que trata dos colegiados de cursos e de programas; o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade; a Instrução Normativa complementar nº 02/2020/PPGIES; e o que consta no processo nº 23422.018521/2025-14;


 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Proficiência do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade (PPGIES).

 

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:

I - JORGE JAVIER GIMENEZ LEDESMA, SIAPE nº 2152258, presidente, membro titular;

II - JANINE PADILHA BOTTON, SIAPE nº 1566714, membro titular;

III – EDSON CARLOS THOMAS, SIAPE nº 1828798, membro titular;

 

Art. 3º A comissão terá por atribuição a avaliação dos certificados de exames de proficiência encaminhados pelos discentes do PPGIES.

 

Art. 4º Fica vedada a criação de subcolegiados por ato da comissão.

 

Art. 5º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.

 

Art. 6º O quórum de votação será estipulado com o mínimo de 2 (dois) dos membros titulares designados.

Parágrafo único. As aprovações podem ser requisitadas por correio eletrônico, mantendo-se, para validação, o quórum de votação supramencionado.

 

Art. 7º A participação na comissão de proficiência do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade constitui serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 8º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 1(um) ano, contado a partir da publicação no Boletim de Serviço.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


JULIANA RAMME


Portaria nº 31/2025/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 153, de 25 de Agosto de 2025.