MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 31, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de combos de alimentação (lanches e sucos) para distribuição aos estudantes visitantes, durante a realização da Mostra de Cursos SIEPE e semanas acadêmicas dos cursos da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.001103/2024-15, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de combos de alimentação (lanches e sucos) para distribuição aos estudantes visitantes, durante a realização da Mostra de Cursos SIEPE e semanas acadêmicas dos cursos da UNILA:

 

I. LUIS CARLOS PAIS GULARTE, SIAPE 1126760, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado na DIGA;

II. MARTA HELENA SZADKOSKI, SIAPE 1319773, ocupante do cargo de SECRETARIO EXECUTIVO, lotada na PROGRAD;

III. ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR, SIAPE 2140244, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, lotado na PROGRAD.


 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

 

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Gerenciamento de Riscos;

III. Termo de Referência e demais documentos listados no Termo de Abertura do processo.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP


Portaria nº 31/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 30, de 15 de Fevereiro de 2024.