MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 31, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024



Altera a composição de membros para constituírem o Colegiado de Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar, grau bacharelado nos termos da Resolução n° 07/2014/COSUEN.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, nomeado pela Portaria n° 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020; a Resolução n° 07/2014/COSUEN e o que consta no processo 23422.013565/2023-96, RESOLVE:

Art. 1° Alterar os membros designados para constituírem o Colegiado de Curso de Graduação de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar, grau bacharelado nos termos da Resolução n° 07/2014/COSUEN.

I - Régis da Cunha Belem, Presidente;

II - Dirceu Basso, Docente, titular;

III - Valdemar João Wesz Junior, Docente, titular;

IV - Ana Alice Aguiar Eleuterio, Docente, titular;

V - Saul Olarte Calsina, Docente, titular;

VI - Patrícia dos Santos Pinheiro, Docente, titular;

VII - Jeferson Tonin, docente, titular;

VIII - Alvaro Rafael Herrera Rincón, discente, titular;

IX – Yeison Andrés López Fabra, discente, titular;

X – Juliana Saldarriaga Cordoba, discente, suplente;

XI – Raissa Maxinne Heneni, discente, suplente;

XII - Yasminn Fouad Abbas, Técnica Administrativa em Educação, titular.

 

Art. 2° Este colegiado terá vigência até 19 de julho de 2025.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 26/ILAESP, de 02 de setembro de 2024.

 

Art. 4º As atribuições e funções deste colegiado estão dispostas na Resolução COSUEN nº 007/2014 e Resolução nº 03/2020/Consuniesp, de 14/10/2020, com publicação no Boletim de Serviço nº 94, de 21 de outubro de 2020, alterada pela Resolução nº 03/2022/Consuniesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 142, de 05 de agosto de 2022.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


FABIO BORGES


Portaria nº 31/2024/Ilaesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 193, de 25 de Outubro de 2024.