MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 31, DE 04 DE MAIO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 08/2023, firmado com a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.

 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 08/2023, firmado com a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, cujo objeto é contratação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, conforme documento 23422.007956/2023-71:

Gestor de Execução: RAMON FERNANDES LOURENÇO, Relações Públicas, SIAPE 1828805, lotado na SECOM.

Fiscal Técnico: RICARDO GASPAROTTO, Administrador, SIAPE 1845936, lotado na SECOM; e MARCIO JOSÉ DA SILVA, Programador Visual, SIAPE 2149365, lotado no DECI.

Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA


Portaria nº 31/2023/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 79, de 05 de Maio de 2023.