MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 31, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Designar servidores para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 14/2022.
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.008682/2022-62;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro 14/2022, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ:03.579.617/0001-00, que tem como objeto é a realização conjunta de atividades de PD&I entre os PARTÍCIPES, em regime de mútua colaboração, tendo por objeto a execução do projeto intitulado Diplomacia Digital e Tecnologias nas Relações Internacionais. Vigência: 27 (vinte e sete) meses após a sua assinatura. Valor: R$ R$19.062,50 (dezenove mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
I - COORDENADOR: LUCAS RIBEIRO MESQUITA, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2144098;
II - FISCAL TITULAR: MONICA FERNANDES CANZIANI, ADMINISTRADORA, SIAPE 1322258;
III - FISCAL AUXILIAR:ERICO MASSOLI TICIANEL PEREIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE 2145768.
Art. 2º As atribuições dos nomeados consistem em: realizar a execução e gestão do Convênio Financeiro, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas do CF; verificar a execução, de acordo com as especificações; solicitar Termo Aditivo, quando necessário apresentar relatórios parciais, sempre que solicitados pela área de acompanhamento de convênios, e efetuar a prestação de contas ao final da vigência, obrigações regulamentadas Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT publicado no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.
Art. 3º Fica a coordenação responsável pela indicação de coordenador/a substituto/a à área de acompanhamento de convênios, em caso de impossibilidade de continuidade à frente do encargo.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
Portaria nº 31/2022/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 113, de 27 de Junho de 2022.