MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 30, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026



Designa membros do Colegiado do curso de Biotecnologia, grau Bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 297/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.021000/2026-25:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Biotecnologia, grau Bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e da Resolução Consuni ILACVN 10/2022:

 

Presidente

Cristian Antonio Rojas

 

Representação docente

Jorge Luis Maria Ruiz – titular;

Samuel Henrique Kamphorst – titular;

Giseli Karenina Traesel – titular;

Alvaro Barcellos Onofre – titular;

Jessica Moraes Malheiros – titular;

Pablo Henrique Nunes – titular;

Luiz Henrique Pereira – suplente;

Giovanna Vendrúscolo – suplente;

 

Representação discente

Julia da Maia Bueno – titular;

José Henrique de Almeida Perão – titular;

Ana Alice Rodrigues de Oliveira – suplente;

Sofia Claudino - suplente

 

Representação TAE

Carla Janaina Skorek Branco – titular;

Denise Sayuri Oda Nampo – suplente;

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e no Regimento Interno do curso de graduação em Biotecnologia, aprovado por meio da Resolução CONSUNI ILACVN Nº10/2022 publicada no Boletim de Serviço nº170, de 19 de setembro de 2022.

 

Art. 3º O mandato da representação docentes e técnico administrativos tem vigência por 02 anos a contar da publicação da presente Portaria.

 

Art. 4º O mandato da representação discente tem vigência por 01 ano a contar da publicação da presente Portaria.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário, em especial a Portaria n° 31/2024/ILACVN, publicada no Boletim de serviço n° 178, de 04 de outubro de 2024, alterada pela Portaria n° 04/2025/ILACVN, publicada no Boletim de serviços n°70, de 22 de abril de 2025, alterada pela Portaria nº 35/2025/ILACVN, publicada no Boletim de serviço nº 185, de 08 de outubro de 2025, e alterada pela Portaria nº 10/2026/ILACVN, publicada no Boletim de serviço nº 89 de 20 de maio de 2026.


MARCIO DE SOUSA GOES


Portaria nº 30/2026/IlaCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 180, de 06 de Outubro de 2026.