MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 30, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025



Designa os membros para compor o Colegiado do Curso de Música, grau bacharelado, para o período 2025-2027.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 251/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 111, de 27 de Junho de 2025, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; e o constante no processo administrativo nº 23422.027331/2025-98,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros para compor o colegiado do curso de graduação em Música, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007, de 30 de junho de 2014:

 

I - Representantes docentes:

a) JOSIAS MATSCHULAT, SIAPE 2139464 - presidente;

b) ANALÍA CHERNAVSKY, SIAPE 2936174 - titular;

c) ALEXANDRE AGUIAR LOPES, SIAPE 1927139 - titular;

d) FELIX CENEVIVA EID, SIAPE 1000767 - titular;

e) GABRIEL HENRIQUE BIANCO NAVIA, SIAPE 1066502 - titular;

f) GABRIEL SAMPAIO SOUZA LIMA REZENDE, SIAPE 1035581 - titular;

g) LUCAS BAPTISTA CASACIO, SIAPE 3038644 - titular;

h) LUCILA ROMANO TRAGTENBERG, SIAPE 3470387 - titular;

i) MARCELO FERREIRA CORREA, SIAPE 1056253 - titular;

j) MARIA BEATRIZ CYRINO MOREIRA, SIAPE 2151097 - titular;

k) MARCELO RICARDO VILLENA, SIAPE 2131518 - suplente.

 

II - Representantes técnico-administrativos:

a) DANILO BOGO (DELABEN), SIAPE 2172624 - titular;

b) ALMIR PEREIRA (SAILAACH), SIAPE 2150161 - titular;

c) RENATO NERES DE OLIVEIRA (DELABEN), SIAPE 3352495 - suplente.

 

III - Representantes discentes: 

a) GABRIEL JOSE ALMEIDA BRUSSO, matrícula 2022101150012834 - titular;

b) GUILLERMO ALFONSO ETCHART VILLAMIZAR, matrícula 2024111150014220 - titular;

c) EMANUELLE DO CARMO CÂNDIDO, matrícula 2021101150011767 - suplente.

 

Art. 2º As atribuições e funções do colegiado estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na Resolução CONSUNIACH Nº 2, de 9 de agosto de 2024.

 

Art. 3º Os mandatos dos membros designados no art. 1º desta Portaria terão vigência de:

I – Dois anos para representantes docentes;

II – Dois anos para representantes técnico-administrativos;

III – Um ano para representantes discentes.

 

Art. 4º Ficam revogadas as portarias:

I - Portaria nº 17/2023/Ilaach, de 30/11/2023, publicada no Boletim de Serviço nº 218 de 05/12/2023; e

II - Portaria nº 17/2024/Ilaach, de 30/09/2024, publicada no Boletim de Serviço nº 175, de 01/10/2024 e Portaria nº 2/2025/Ilaach de 11/02/2025, publicada no Boletim de Serviço nº 27, de 12/02/2025.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANA PAULA DE ARAUJO LOPEZ


Portaria nº 30/2025/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 227, de 09 de Dezembro de 2025.