MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 3, DE 16 DE MARÇO DE 2026



Institui a ação estratégica Comunica Extensão, voltada a comunicar e difundir as informações sobre as ações de extensão e comunidade extensionista da UNILA.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN nº 04/2025, o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução COSUEX nº 01/2025, considerando as práticas de comunicação e difusão das informações sobre a PROEX e as atividades de extensão da UNILA, e o que consta no processo nº 23422.004123/2023-59,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), a ação estratégica Comunica Extensão, com o objetivo de fomentar o diálogo e as trocas com a comunidade em geral sobre as atividades que permeiam o universo da extensão universitária da UNILA, ampliar a difusão dos projetos, cursos e eventos de extensão, fortalecer o engajamento do público com as atividades extensionistas e estimular a integração entre extensão, ensino e pesquisa na universidade.

 

Art. 2º O Comunica Extensão tem como diretrizes:

I – aproximar a universidade dos principais atores locais e regionais;

II – fomentar as ações de extensão por meio de práticas de mediação e relacionamento;

III – consolidar publicações voltadas ao registro das experiências extensionistas, a fim de publicizar os resultados das ações;

IV – promover a articulação entre as ações de extensão e estimular a participação da comunidade acadêmica em programas federais que incentivem ações e projetos de ensino, pesquisa e extensão;

V – promover ações que contribuam para a consolidação da Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNILA (SIEPE) como espaço de divulgação compartilhada de saberes;

VI – desenvolver um repositório de história e memória das ações de extensão na UNILA.

 

Art. 3º Fica designada para a coordenação do Comunica Extensão a servidora ANDREIA DA SILVA MOASSAB, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2942304.

 

Art. 4º A coordenação deverá vincular os(as) integrantes e participantes da ação estratégica em projeto de extensão devidamente cadastrado no SIGAA.

 

Art. 5º À coordenação do Comunica Extensão caberá:

I – formar e orientar a equipe de trabalho da ação;

II – acompanhar o desenvolvimento das ações de comunicação e difusão da extensão;

III – disponibilizar e publicizar informações nos canais oficiais da universidade;

IV – manter contato permanente com as ações de extensão da universidade e com a comunidade atendida por elas;

V – elaborar cronograma de divulgação das atividades e incentivar a participação dos extensionistas;

VI – planejar e organizar os projetos envolvidos no Comunica Extensão;

VII – realizar o planejamento conjunto com a PROEX das atividades e dos recursos financeiros que irão compor o plano de ação da unidade.

 

Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Extensão:

I – incluir o Comunica Extensão no plano de ação da PROEX;

II – prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade, quando disponíveis;

III – publicar editais e apoiar os demais processos administrativos relacionados à ação estratégica.

 

Art. 7º A coordenação da ação estratégica poderá vincular outros projetos, cursos, oficinas ou eventos, desde que justificado o alinhamento com os objetivos previstos nesta Portaria.

 

Art. 8º Ficam revalidadas as atividades do Comunica Extensão realizadas no período de 13 de março de 2024 até a publicação da presente Portaria, sem prejuízo dos atos praticados.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por prazo de 5 (cinco) anos.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB


Portaria nº 3/2026/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 48, de 16 de Março de 2026.