MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 3, DE 04 DE ABRIL DE 2025



Dispõe sobre a designação de membros para o Comitê Gestor de Laboratórios da UNILA.


O SECRETÁRIO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 439/2024/GR, de 03 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 179, de 07 de outubro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 289/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, a Instrução Normativa nº 2/2025/SACT, e o processo nº 23422.007714/2025-40, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor de Laboratórios (COGEL) da UNILA, sob presidência do primeiro:

I. Ricardo Morel Hartmann, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3123850, como representante da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (SACT);
II. Katia Regina Garcia Punhagui, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2247142, como representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);
III. Elaine Della Giustina Soares, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1660112, como representante da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);

IV. Eduardo Dias Fonseca, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1033930, como representante do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH);

V. Marlei Roling Scariot, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1720764, como representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT);

VI. Rogério Gimenes de Campos, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2144311, como representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP); e,

VII. Kelvinson Fernandes Viana, Professor do Magistério Supertior, SIAPE nº 1007108, como representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN).

 

Art. 2º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 2 (dois) anos, permitindo-se 1 (uma) recondução.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


RICARDO MOREL HARTMANN


Portaria nº 3/2025/Sact, com publicação no Boletim de Serviço nº 60, de 04 de Abril de 2025.