
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
PORTARIA Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Designa os(as) membros(as) para compor a Comissão Financeira do Programa de Pós- Graduação em História – PPGHIS.
A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria UNILA n° 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU no 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 35/2022/ILAACH, publicada no Boletim de Serviço n° 190, de 19 de Outubro de 2022, o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em História, e o que consta no processo administrativo n° 23422.004710/2025-18. RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) seguintes membros(as) para compor a Comissão Financeira do Programa de Pós-Graduação em História:
I - Carla Daniela Rabelo Rodrigues, SIAPE 1234773, Professora do Magistério Superior;
II - Cleusa Gomes da Silva, SIAPE 1695602, Professora do Magistério Superior;
III - Cristina Dayana Gutierrez Leal, SIAPE 1224182, Professora do Magistério Superior;
IV - Rosangela De Jesus Silva, SIAPE 2093481, Professora do Magistério Superior;
V - Kelly Aparecida Costa, SIAPE 2149019, Técnico Administrativo em Educação.
Art. 2º São atribuições da referida comissão:
I. Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias sobre o Programa de Apoio a Pós-graduação (PROAP) da CAPES e suas regulamentações normativas;
II. Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias sobre o Programa de Incentivo à Pós-graduação (PROIPG) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), sua regulamentação normativa e editalícia e dos editais publicados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;
III. Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias de outras fontes emitentes de subsídio financeiro ao programa e suas regulamentações normativas;
IV. Criar minutas de Planos de Trabalho de execução orçamentária, dentro das rubricas de gasto possíveis, e propor minutas de alterações nos planos de trabalho quando necessário à execução total do recurso financeiro e encaminhar para a coordenação despachar junto ao Colegiado;
V. Junto com a secretaria acadêmica do programa, acompanhar a execução dos Planos de Trabalho mantendo organizada a documentação de concessão do auxílio e de prestação de contas dos(as) contemplados(as) considerando os prazos normativos necessários;
VI. Com base nos planos de trabalho aprovados, propor minutas de editais objetivando a execução financeira dos recursos financeiros;
VII. Apresentar à Coordenação, sempre que solicitado, informações necessárias sobre a execução orçamentária contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos destinados ao programa.
Art. 3º O mandato dos(as) membros(as) designados por esta Portaria será de 1(um) ano, a partir da sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ROSANGELA DE JESUS SILVA
Portaria nº 3/2025/PPGHis, com publicação no Boletim de Serviço nº 40, de 05 de Março de 2025.