MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



PORTARIA Nº 3, DE 30 DE MAIO DE 2023



Regulamenta o ajuste do valor do auxílio subsídio alimentação, vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria Nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.

CONSIDERANDO, o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO, Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 - Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);

CONSIDERANDO, a Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA de 04 de outubro de 2019, que regulamenta a concessão do auxílio-alimentação vinculado à Política de Assistência Estudantil da UNILA;

CONSIDERANDO, Portaria Nº 5/2022/PRAE - Regulamenta o ajuste de valores dos auxílios subsídio alimentação, auxílio-creche e subsídio moradia, vinculados ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;

CONSIDERANDO, que as Universidades possuem autonomia para estabelecer as ações de assistência estudantil, bem como os valores e critérios de concessão de bolsas e benefícios, observando suas especificidades e as necessidades do corpo discente;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a alínea a, do Art. 1º da Portaria Nº 5/2022/PRAE, publicada no boletim de serviço n° 112, de 23 de junho de 2022.

Art. 2º Estabelecer o valor a ser concedido para o auxílio subsídio alimentação gerido pela PRAE, conforme segue:

a. Auxílio Subsídio Alimentação: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Parágrafo Único. O ajuste de valor do auxílio-alimentação começa a vigorar a partir do mês de julho de 2023.

Art. 3º As formas, a periodicidade e os critérios para a concessão dos valores elencados no Art. 1º deverão seguir o exposto em chamadas e editais de seleção e concessão de auxílios da PRAE na forma de suas regulamentações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


JORGELINA IVANA TALLEI


Portaria nº 3/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 96, de 30 de Maio de 2023.