MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 3, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece o reajuste do auxílio financeiro ao estudante, na modalidade de bolsas, nos programas de ensino, pesquisa e extensão da UNILA.
A Universidade Federal da Integração Latino-Americana, por meio das Pró-reitorias de Extensão, de Pesquisa e Pós-graduação e de Graduação, no uso de suas competências legais, e
Considerando a defasagem dos valores atualmente pagos nas bolsas concedidas para desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação;
Considerando que o fomento sustentado pela concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e inovação se faz necessário para o processo de formação discente e manutenção das condições essenciais para que bolsistas se dediquem exclusivamente às atividades dos programas das Pró-Reitorias finalísticas;
Considerando o Ato da Diretoria Executiva 034/2022 da Fundação Araucária que estabeleceu as modalidades, critérios e reajuste de valores de bolsas a serem praticados no âmbito do Estado do Paraná, e amplia os valores referenciais em 25% (vinte e cinco por cento);
Considerando estudo orçamentário realizado pelas Pró-Reitorias finalísticas em conjunto com a Reitoria, para readequação dos valores das bolsas na rubrica de auxílio financeiro ao estudante, de acordo com a disponibilidade orçamentária, possibilitando um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor anterior aplicado às bolsas.
RESOLVE
1º Implantar os respectivos valores de bolsas nos seguintes programas da UNILA:
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Programa de Bolsas de Extensão da UNILA (PROBEX): R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, sendo o valor total financiado pela UNILA;
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Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC); Programa Institucional de Iniciação Científica Ações Afirmativas (PIBIC-AF) e Programa Institucional de Iniciação ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais; sendo o valor integral pago pela UNILA e complemento de R$ 100,00 (cem reais) concedidos pela UNILA aos contemplados com bolsas (valor R$ 400,00) dos Programa Institucional de bolsas de Iniciação Científica (PIBIC); Programa Institucional de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af); Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) do CNPq;
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Programa de Monitoria Acadêmica (PROMA); Monitoria de Ensino na modalidade de promoção da permanência dos (as) estudantes indígenas e dos (as) estudantes refugiados (as) e portadores (as) de visto humanitário; Tutoria destinada à estudantes haitianos; Monitoria de Ensino na modalidade de promoção da Inclusão e Acessibilidade; Programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento Acadêmico dos/as estudantes com Deficiência da UNILA (PADA): R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, sendo o valor total financiado pela UNILA.
2º Os reajustes que constituem objeto do presente ato normativo têm efeito a partir de 1º de setembro de 2022.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANUBIA FRASSON FURTADO
KELLY DAIANE SOSSMEIER
PABLO HENRIQUE NUNES
Portaria nº 3/2022/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 179, de 30 de Setembro de 2022.