MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 3, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022



Estabelece o reajuste do auxílio financeiro ao estudante, na modalidade de bolsas, nos programas de ensino, pesquisa e extensão da UNILA.


A Universidade Federal da Integração Latino-Americana, por meio das Pró-reitorias de Extensão, de Pesquisa e Pós-graduação e de Graduação, no uso de suas competências legais, e 

Considerando a defasagem dos valores atualmente pagos nas bolsas concedidas para desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação;

Considerando que o fomento sustentado pela concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e inovação se faz necessário para o processo de formação  discente e manutenção das condições essenciais para que bolsistas se dediquem exclusivamente às atividades dos programas das Pró-Reitorias finalísticas;

Considerando o Ato da Diretoria Executiva 034/2022 da Fundação Araucária que estabeleceu as modalidades, critérios e reajuste de valores de bolsas a serem praticados no âmbito do Estado do Paraná, e amplia os valores referenciais em 25% (vinte e cinco por cento);

Considerando estudo orçamentário realizado pelas Pró-Reitorias finalísticas em conjunto com a Reitoria, para readequação dos valores das bolsas na rubrica de auxílio financeiro ao estudante, de acordo com a disponibilidade orçamentária, possibilitando um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor anterior aplicado às bolsas.

RESOLVE

1º Implantar os respectivos valores de bolsas nos seguintes programas da UNILA:

 

  1. Programa de Bolsas de Extensão da UNILA (PROBEX): R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, sendo o valor total financiado pela UNILA;

  2. Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC); Programa Institucional de Iniciação Científica Ações Afirmativas (PIBIC-AF) e Programa Institucional de Iniciação ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais; sendo o valor integral pago pela UNILA e complemento de R$ 100,00 (cem reais) concedidos pela UNILA aos contemplados com bolsas (valor R$ 400,00) dos Programa Institucional de bolsas de Iniciação Científica (PIBIC); Programa Institucional de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af); Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) do CNPq;

  3. Programa de Monitoria Acadêmica (PROMA); Monitoria de Ensino na modalidade de promoção da permanência dos (as) estudantes indígenas e dos (as) estudantes refugiados (as) e portadores (as) de visto humanitário; Tutoria destinada à estudantes haitianos; Monitoria de Ensino na modalidade de promoção da Inclusão e Acessibilidade; Programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento Acadêmico dos/as estudantes com Deficiência da UNILA (PADA): R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, sendo o valor total financiado pela UNILA.

2º Os reajustes que constituem objeto do presente ato normativo têm efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DANUBIA FRASSON FURTADO

KELLY DAIANE SOSSMEIER

PABLO HENRIQUE NUNES


Portaria nº 3/2022/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 179, de 30 de Setembro de 2022.