MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022



Dispõe sobre instituição de membros para compor o Colegiado do Curso de Graduação de Engenharia de Energias.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria Unila nº 284/2021/GR, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competências conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, de 21 de Agosto de 2020, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e de acordo com o que consta no processo nº 23422.002914/2022-16, RESOLVE

 

Art.1º Designar os membros para constituir o Colegiado do Curso de Graduação de Engenharia de Energia, nos termos da Resolução COSUEN nº 007/2014.


Representação Docente:

Fabyo Luiz Pereira - Titular
Ricardo Morel Hartmann - titular
Gustavo Adolfo Ronceros Rivas - titular
Jorge Javier Gimenez Ledesma - titular
Larissa Andreia Wagner Machado Justino - titular
Manuel Salomon Salazar Jarufe - titular
Rodrigo Delfim Guarizi - titular
Rodrigo Monteiro Eliott - titular
Walber Ferreira Braga - titular


Representação Discente:

Hugo Ferreira dos Santos - titular
Ronald Souza Alfonso Perez - titular
Maria Soledad Colman Duarte - 1ª suplente
Sofia Mercedes Martinez Segura - 2ª suplente
Gabriel Brugues Soares - 3º suplente
Carlos José Ramos Souza Junior - 4º suplente


Representação dos Técnicos-administrativos:
Karen Loraine Kraulich - titular

Art. 2º A presidência do referido colegiado será exercida pelo coordenador do curso e na sua ausência pelo vice-coordenador e na ausência desse, pelo membro do colegiado mais antigo no magistério superior.

Art. 3º   O mandato para representação docente e de técnicos-administrativos terá vigência de 2   (dois) anos e dos discentes (1) ano, contados a partir da publicação d esta portaria.
 

Art. 4º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 16 de janeiro de 2022, revogadas todas as demais disposições em contrário, em especial a Portaria nº 034/2021/ILATIT de 27 de dezembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 156 de 27 de dezembro de 2021.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Portaria nº 3/2022/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 32, de 16 de Fevereiro de 2022.