MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 292, DE 21 DE AGOSTO DE 2020



Delega competência e estabelece atribuições ao(à) titular de cargo de Assessor(a) da Reitoria da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, com base no Art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80; RESOLVE:

Art. 1º Delegar competências e estabelecer atribuições aos titulares de cargo de Assessor(a) da Reitoria da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, com previsão no Art. 23, Inciso V do Estatuto da Unila.

Art. 2º Ao(À) titular do cargo de Assessor(a) da Reitoria ficam delegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:
I - autorizar, emitir e publicar atos normativos e administrativos, bem como comunicações pertinentes às ações do Gabinete da Reitoria que lhe forem formalmente delegadas pelo(a) Reitor(a) ou pelo(a) Chefe de Gabinete da Reitoria;

Art. 3º Ao(À) titular do cargo de Assessor(a) da Reitoria ficam estabelecidas as seguintes atribuições, em observância às normas vigentes:
I - representar a Reitoria quando assim demandado pelo(a) Reitor(a) em solenidades internas e externas à Universidade;
II - coordenar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, o processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, bem como suas revisões e avaliações;
III - coordenar, em parceria com o Gabinete da Reitoria, com a Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças e com a Coordenadoria de Informações e Regulação Institucional, a elaboração do Relato Integrado de Gestão;
IV - propor implementações de capacitações durante o Levantamento de Necessidades de Capacitação - LNC;
V - supervisionar ações, programas e projetos que lhe tenham sido delegados pelo(a) Reitor(a);
VI - aprovar, com concordância do(a) Chefe de Gabinete da Reitoria, solicitações de pareceres à Procuradoria Federal Junto à Unila, exceto aquelas demandadas diretamente pelo(a) Reitor(a);
VII - colaborar, a partir de orientações da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, com a elaboração dos Planos de Desenvolvimento de Unidade - PDUs e dos Planos Anuais - PAs, e zelar por suas implementações;
VIII - coordenar, em conjunto com o(a) Chefe de Gabinete da Reitoria, a elaboração do Plano de Gestão;
IX - assessorar, por demanda, unidades administrativas e acadêmicas na elaboração de regimentos e de normas organizacionais da Unila;
X - assistir direta e imediatamente ao(à) Reitor(a) no desempenho de suas atribuições e, especialmente, realizar estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos vinculados às competências da autoridade máxima da Unila;
XI - coordenar o planejamento das ações estratégicas e exercer a supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Reitoria em temas requeridos pela autoridade máxima da Unila;
XII - supervisionar e avaliar, em conjunto com o(a) Chefe de Gabinete da Reitoria, a execução dos projetos e atividades da Reitoria;
XIII - auxiliar o(a) Reitor(a) na direção, orientação, coordenação e controle dos trabalhos da Secretaria Geral, bem como na definição de diretrizes e na implementação das ações de competência do(a) Reitor(a);
XIV - assistir ao(à) Reitor(a), em articulação com o(a) Chefe de Gabinete da Reitoria, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras; e
XV - realizar outras atividades inerentes à pasta ou que lhe forem requeridas pelo dirigente máximo da Unila.

Art. 4º As delegações de competências versadas neste Instrumento, nos termos do Art. 14, §§1º e 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, terão validade até sua revogação pela autoridade delegante.

Art.5º Os atos praticados com fundamento na delegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.

Art. 6º O(A) Reitor(a), ou o(a) substituto(a) legal no exercício da Reitoria, sempre que julgar conveniente, poderá avocar as competências ora delegadas, sem que isso importe em revogação da presente delegação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, p. 18 (Processo nº 23422.009533/2020-80).