MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 291, DE 21 DE AGOSTO DE 2020



Delega competências e estabelece atribuições ao(à) titular do cargo de Chefe do Departamento de Educação a Distância da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, com base no Art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80; RESOLVE:

Art. 1º Delegar competências e estabelecer atribuições ao(à) titular do cargo de Chefe do Departamento da Educação a Distância da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.

Art. 2º Ao(À) Chefe do Departamento da Educação a Distância da Unila ficam delegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:
I - autorizar, emitir e publicar atos normativos e administrativos, bem como comunicações pertinentes às ações do Departamento da Educação a Distância da Unila.
Art. 3º Ao(À) chefe do Departamento da Educação a Distância da Unila ficam estabelecidas as seguintes atribuições, em observância às normas vigentes:
I - representar a Educação a Distância da Unila em solenidades internas e externas à Universidade;
II - representar a Educação a Distância da Unila, em âmbito interno à Universidade, bem como perante a órgãos e agências governamentais brasileiras e estrangeiras e as instituições e empresas nacionais e internacionais;
III - administrar recursos humanos e bens materiais disponibilizados ao Departamento de Educação a Distância da Unila;
IV - subsidiar, sob demanda, a elaboração do Relato Integrado de Gestão, de prestação de contas e de outros relatórios oficiais da Universidade que requeiram dados ou informações da Unila pertinentes à atuação do Departamento de Educação a Distância;
V - propor implementações de capacitações durante o Levantamento de Necessidades de Capacitação - LNC;
VI - analisar, autorizar, executar e supervisionar ações, serviços, programas e projetos relacionados à área de atuação do Departamento de Educação a Distância;
VII - colaborar com o Gabinete da Reitoria na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Unidade e dos Planos Anuais de Ações, bem como implementar, acompanhar e avaliar as atividades oriundas dos planejamentos citados, as quais digam respeito à educação a distância;
VIII - coordenar e supervisionar o funcionamento de atividades a encargo do Departamento de Educação a Distância da Unila, sejam elas de concepção, implementação ou avaliação da educação a distância na Universidade;
IX - propor normas ou outros documentos ou procedimentos de sua área para aprovação em instâncias superiores, quando assim o exigir regulamentos superiores;
X - propor a realização de convênios ou outras formas de cooperação que visem ao desenvolvimento da Educação a Distância da Unila;
XI - elaborar, revisar e divulgar referenciais de qualidade para a modalidade EaD e para o uso de tecnologias de comunicação digital - TCDs em cursos presenciais, observando o disposto nos documentos oficiais de Educação Superior a Distância e do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES;
XII - coordenar, até a primeira oferta, o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB na Unila;
XIII - prestar suporte técnico e pedagógico às Pró-Reitorias, aos Institutos, aos Centros Interdisciplinares, aos Colegiados de cursos e de programas, aos Núcleos Docentes Estruturantes e às unidades administrativas da universidade quanto às particularidades da Modalidade de Educação a Distância;
XIV - favorecer a utilização combinada entre o aprendizado on-line e o presencial nos Cursos de Graduação, segundo regulamentação interna e externa;
XV - viabilizar, nos limites de sua atuação e sob demanda, a oferta de programas de desenvolvimento profissional das/dos docentes e das/dos técnicas/os administrativas/os em educação da Unila;
XVI - auxiliar a coordenação e docentes no processo de produção de materiais didático--pedagógicos em diferentes mídias, inclusive quando em colaboração com a Edunila, para os cursos e as atividades formativas a distância;
XVII - planificar e realizar seminários, oficinas, debates e congressos na área de Educação a Distância;
XVIII - auxiliar no processo de seleção de diferentes profissionais para os programas e cursos desenvolvidos na modalidade a distância, sugerindo parâmetros, colaborativamente com as coordenadoras e os coordenadores dessas propostas e a comissão para seleção;
XIX - atuar junto às pró-reitorias e unidades acadêmicas da Unila para a administração de recursos financeiros e de investimentos em equipamentos e bolsas para a EaD e para apoio à educação híbrida;
XX - coordenar ações para captação de recursos em projetos institucionais na modalidade a distância;
XXI - oferecer subsídios para a definição de oferta de cursos e vagas, emitindo parecer, quando solicitado, sobre a criação, expansão, modificação e formulação de políticas em EaD;
XXII - ofertar cursos massivos on-line - Massive Open Online Course - MOOCs - e priorizar o uso e a difusão de Recursos Educativos Abertos - REA;
XXIII - gerir ambientes virtuais de aprendizagem e organizar os espaços físicos necessários para o desenvolvimento das atividades em EaD da universidade, em colaboração com as unidades administrativas corresponsáveis;
XXIV - participar, nos termos dos regimentos vigentes, de encontros de órgãos colegiados de Extensão, de pesquisa, de Graduação e de Pós-Graduação, quando pautadas matéria relativa à Educação a Distância;
XXV - realizar outras atividades inerentes à pasta ou requeridas pela autoridade máxima da Unila.

Art. 4º Ao(À) substituto(a) legal do(a) do(a) Chefe do Departamento de Educação a Distância da Unila, quando das ausências e impedimentos legais da/o titular, ficam delegadas as funções elencadas no Art. 2º e o exercício das atribuições elencadas no Art. 3º.

Art. 5º As delegações de competências versadas neste Instrumento, nos termos do Art. 14, §§1º e 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, terão validade até sua revogação pela autoridade delegante.

Art. 6º Os atos praticados com fundamento na delegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, p. 17-18 (Processo nº 23422.009533/2020-80).